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STF julga constitucionalidade de redução de salário e carga horária de servidor

Enquanto esse tema chega ao plenário do supremo 18 anos após o questionamento dos partidos, executivos ligados a governadores e Secretários Estaduais de Fazenda fazem lobby pela constitucionalidade dos termos questionados da LRF


STF julga constitucionalidade de redução de salário e carga horária de servidor
Reprodução / DR

Sinfa-RJ

Em meio aos debates sobre a Reforma da Previdência, os Servidores Públicos tem uma outra preocupação para voltar sua atenção. Será julgado, na próxima quarta-feira (27), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, que questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha salarial estouram o limite determinado pela própria LRF. Na prática, está sendo julgado o direito ou não de Estados, Municípios e, inclusive, a União, reduzirem os salários dos servidores mediante uma redução de jornada de trabalho.

Enquanto esse tema chega ao plenário do supremo 18 anos após o questionamento dos partidos, executivos ligados a governadores e Secretários Estaduais de Fazenda fazem lobby pela constitucionalidade dos termos questionados da LRF. Alguns chegaram ao ponto de pedir, em carta endereçada ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a autorização para a redução de jornada.

A medida é criticada por muitos servidores e por representantes da categoria. A redução de carga horária sem redução salarial sempre foi uma bandeira que unificou o movimento sindical, mas redução de salário, por sua vez, sempre foi refutado pelas organizações que defendem a classe trabalhadora.

O que diz a LRF

De acordo com a LRF, a relação de gastos com a receita corrente líquida no período apurado não pode ultrapassar 50% da receita, no caso da União. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.

Na esfera estadual, as regras indicam outros índices. No Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), as despesas com salários não podem estourar 3% da receita corrente líquida; no Judiciário, o teto é de 6%; no Executivo é de 49%, e 2% para o Ministério Público dos Estados. A normal para municípios é a seguinte: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município (quando houver) e 54% para o Executivo.






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