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Sintsef-BA apresenta novas ações em defesa dos empregados da Ebserh

As ações buscam corrigir distorções e assegurar direitos dos filiados


Sintsef-BA apresenta novas ações em defesa dos empregados da Ebserh
Reprodução/DR

Sintsef-BA

O Sintsef-BA informa aos seus filiados as novas medidas judiciais encaminhadas para garantir direitos dos filiados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Essas ações vêm somar-se a outras já ajuizadas pelo sindicato que, através da intervenção firme de nossa Assessoria Jurídica, asseguraram a anulação de atos praticados pela Empresa contra seus empregados.

O sindicato reconhece as dificuldades enfrentadas no serviço público, resultantes dos crescentes cortes nos investimentos e na desatenção do governo para com as demandas do funcionalismo, mas entende que é preciso reforçar as medidas de contenção de transmissibilidade do vírus da COVID-19. Por isso, duas dessas ações versam justamente sobre o pagamento de adicional de insalubridade, face ao elevado grau de exposição dos trabalhadores nessas unidades.

Na defesa dos interesses dos trabalhadores, o SINTSEF-BA buscou, sem sucesso, os gestores dos órgãos de sua base para que pensassem numa estratégia que permitisse maior segurança para o trabalho. A notória precariedade enfrentada pelos órgãos públicos (falta de higienização, materiais, equipamentos adequados) se agravou na pandemia. Os trabalhadores estão duplamente vulneráveis aos riscos de infecção: tanto no deslocamento para o trabalho quanto na própria unidade, no desempenho de suas atividades profissionais”, alertava o ofício do sindicato.

A outra ação busca corrigir uma distorção da EBSERH, quando, na prática, igualou a hora noturna à hora diurna, promovendo o aumento da carga horária trabalhada aos plantonistas noturnos. Por lei, a hora noturna é reduzida a 52 minutos e 30 segundos uma vez que, comprovadamente, o trabalho noturno causa danos à saúde do trabalhador.

Confira a seguir um resumo das ações, encaminhadas por nossos assessores do Escritório Ribeiro e Ribeiro de Advocacia e Consultoria:

Ação Civil Pública Cível nº 0000185-64.2018.5.05.0027 – 27ª Vara do Trabalho – Adicional de Insalubridade – Contra: EBSERH – Assunto: Ação objetivando a manutenção do percentual de 40% do adicional de insalubridade recebido pelos funcionários que trabalham no centro cirúrgico do complexo HUPES, que foi reduzido para 20%, diante do novo laudo pericial da engenharia do trabalho – Movimentação do Processo: SENTENÇA PROCEDENTE. AGUARDADO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Ação Civil Pública Cível nº 0000415-04.2020.5.05.0006 – 6ª Vara do Trabalho – Adicional de Insalubridade – Contra: EBSERH – Assunto: Ação objetivando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a todos os trabalhadores em atividade nas suas unidades de saúde, diante do estado de pandemia pela COVID19 – Movimentação do Processo: PROCESSO AGUARDANDO DECISÃO DO PEDIDO LIMINAR.

Ação Civil Pública Cível nº 0000596-47.2016.5.05.0005 – 5ª Vara do Trabalho – Prorrogação do Horário Noturno – Contra: EBSERH – Assunto: Ação objetivando a declaração do direito dos substituídos de computar a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos e do adicional noturno até o término do plantão (extensão do horário noturno até as 7h da manhã), mesmo em caso de jornada mista, inclusive no período anterior à implantação (reconhecimento administrativo do direito com efeitos ex nunc) ocorrida em 03 de fevereiro de 2016 – Movimentação do Processo: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAR CÁLCULOS.






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