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Sinfa-RJ orienta servidores sobre Regime de Previdência Complementar

Servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 têm direito a aposentadoria integral


Sinfa-RJ orienta servidores sobre Regime de Previdência Complementar
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Sinfa-RJ

O Sinfa-RJ orienta os Servidores Civis do Ministério da Defesa – Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, que ingressaram no Serviço Público antes de 31 de dezembro de 2003 a não optarem pelo regime de previdência complementar, pois estes servidores terão direito a aposentadoria integral.

A proposta de previdência complementar busca compor a renda do servidor, tendo em vista o pagamento da União ser fixado ao teto no INSS R$ 5.839,45 em 2019. Por exemplo, caso o servidor receba atualmente R$ 8.000,00, o valor acima do teto do INSS será pago pelo fundo de previdência complementar.

A criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) fez com que o valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil ficasse limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.882,92. No entanto, essa regra só é válida para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo. Desse modo, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/03, poderão aposentar-se com vencimentos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração inerente ao cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que atendidos, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1) sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
2) trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
3) vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
4) dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Desse modo, o Sinfa-RJ orienta aos servidores enquadrados na regra acima a não aderir ao regime de previdência complementar.






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