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Sete Estados brasileiros já têm liminar contra MP 873

Unidades Federativas do País conquistaram ordem judicial favorável às entidades sindicais. Até o fim desta semana, lista deve aumentar, segundo dirigente da Condsef/Fenadsef


Sete Estados brasileiros já têm liminar contra MP 873
Foto: Pixabay

Condsef/Fenadsef

Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe conquistaram na Justiça liminar contra a Medida Provisória 873/2019, que altera os procedimentos de desconto da contribuição sindical. Para além dos Estados citados, todos os outros recorreram da decisão do Planalto na Justiça e aguardam andamento de seus respectivos processos. Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva acredita que até o fim desta semana mais posições favoráveis aos sindicatos devem ser divulgadas. 

Independentemente de liminares, a contribuição sindical consta na prévia dos contracheques de março, conforme obriga o artigo 582 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desconto efetivo, entretanto, não está garantido, tendo-se em vista que as folhas de pagamento fecham dia 20 e, até lá, pode haver mudanças. "É preciso precaução", afirma Sérgio Ronaldo. "Estamos apostando nas ações ordinárias nos Estados", diz. Em acréscimo às esperas, que inclui também ação levada pela OAB ao STF em prol dos trabalhadores, as entidades sindicais se articulam para levar denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Violação da Constituição

Advogado e especialista em Gestão Pública, Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho, Antônio Fernando Mengale Lopes apresentou análise jurídica da MP 873 que será levada à OIT para denunciar a violação de liberdade sindical do texto. Durante o Seminário Internacional de Resistência e Organização Sindical, que ocorreu em Brasília na última semana, Mengale Lopes afirmou que a ordem de Bolsonaro se revela inconstitucional, além de contrariar CLT, Lei 8.112/1990 e Convenções Internacionais de Trabalho.

O artigo 582 da CLT, por exemplo, expressa que "os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos". A principal queixa sustentada pelas entidades sindicais refere-se à violação da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva. As restrições impostas ao custeio sindical dificultam a ação das entidades brasileiras, podendo até mesmo, em nível crítico, encerrar as atividades organizadas no País.

Março de oposição

Duas datas ainda neste mês de março serão importantes para o fortalecimento da resistência sindical contra o desmonte trabalhista. A proteção da aposentadoria pública estará no cerne nas atividades. Na próxima quarta-feira, 20, será reinstalada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, às 9 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. Sob coordenação do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a Frente atuará em prol da manutenção dos direitos sociais.

No mesmo dia, a Condsef/Fenadsef protocolará pedido de reuniões no Ministério do Planejamento e demais órgãos para tratar dos diversos temas que assombram a classe trabalhadora desde o início do ano. Simultaneamente, será lançada a campanha salarial dos servidores públicos federais. 

Na sexta-feira, 22, o Brasil vai se organizar em torno da programação do Dia Nacional de Luta e Mobilização em Defesa da Previdência. A Condsef/Fenadsef participa junto com a CUT, centrais sindicais e movimentos sociais em todo o País. Será um dia de resistência para mostrar que a classe trabalhadora não vai aceitar o desmonte imposto pela reforma da Previdência, que acaba com o direito à aposentadoria de milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

>> Confira aqui os locais onde serão realizados atos no dia 22 e se mobilize.






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