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MP inconstitucional usurpa funções do Congresso Nacional

Cargos, funções e gratificações da administração direta, indireta e fundacional do governo federal poderão ser extintos numa canetada


MP inconstitucional usurpa funções do Congresso Nacional
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Sindsep-DF

A Medida Provisória (MP) 1.042/2021 autoriza o Poder Executivo, por decreto, a reorganizar, extinguir e transformar, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, quando não houver aumento de despesa. A MP foi publicada na quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

Cargos, funções e gratificações da administração direta, indireta e fundacional do governo federal poderão ser extintos numa canetada.

A partir de agora, Cargos de Direção e Assessoramento Superiores serão substituídos por Funções Comissionadas Executivas; e as funções comissionadas de direção e assessoramento passam a ser chamadas de Cargos Comissionados Executivos.

A MP é inconstitucional por usurpar as funções do Congresso Nacional e porque o artigo 84 da Constituição Fede ral de 1988 autoriza apenas a extinção por decreto de cargos vagos.

A MP antecipa a PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) naquilo que ela tem de pior: ampliar os poderes da Presidência República, uma medida autoritária, incompatível com o regime democrático.

No vídeo abaixo explicamos como a PEC 32 concentra poderes nas mãos do Presidente da República

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