Sintrajufe-RS
O Sintrajufe/RS vem monitorando e acompanhando de perto a situação de servidores e servidoras que vêm sofrendo as perdas ocasionadas com a reforma da Previdência (EC 103/2019), aprovada em 2019. Por isso, com exclusividade, o sindicato relata um caso real, preservando as identidades das pessoas, a fim alertar sobre efeitos desta reforma que uma parcela da categoria ainda não conhece.
Um dos principais efeitos da reforma da Previdência é a brutal redução dos valores dos benefícios de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidoras e servidores públicos federais.
As novas regras endureceram o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes.
Como amplamente divulgado pelo Sintrajufe/RS e por demais entidades sindicais, a reforma também reduziu o valor do benefício e aumentou o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acabou com a aposentadoria especial. Outra mudança foi a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.
A diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos falou com colegas que já estão sofrendo com as mudanças. Desde que não fosse identificada, a esposa de um colega que faleceu na ativa após a entrada em vigor da EC 103/2019 concordou que seu caso fosse usado como exemplo para alertar sobre a crueldade dessas mudanças e ilustrar as perdas e as dificuldades que a família vem enfrentando desde que o marido e pai faleceu.
Na época de seu falecimento, o colega contava com menos de 20 anos de serviço público e de contribuição previdenciária e recebia R$ 20.000,00 de remuneração (vencimento básico, gratificação e auxílios), com salário-base de R$12.000,00.
Ao falecer, ele deixou a esposa, que não tinha atividade econômica, e dois filhos menores de idade. Na data do óbito, pela EC foi considerado como se estivesse aposentado por invalidez permanente. Assim, o cálculo foi feito pela média das contribuições do cargo efetivo (média aritmética simples de 100% do período contributivo) e sobre essa média incidiu o percentual de 60%.
Para além do abalo emocional com a perda do marido, a título de ilustração, o Sintrajufe/RS reproduz abaixo os cálculos que demonstram as efetivas perdas que prejudicaram drasticamente a esposa e os filhos.
Explicação | Resultado |
O cálculo da média dos maiores salários de contribuição | R$ 8.500,00 |
60% sobre R$8.500,00R$ 5.100,00 (seria o valor da aposentadoria por invalidez) |
R$ 5.100,00 (seria o valor da aposentadoria por invalidez) |
A pensão é de 50%, mais 10% por dependente (3) | 80% |
80% sobre R$5.100,00 | R$ 4.080,00 |
A viúva, por contar com menos de 44 anos na data do óbito do servidor, não tem direito a pensão vitalícia. Receberá a pensão por 20 anos (alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991). Os filhos e filhas menores receberão suas respectivas cotas-partes até os 21 anos, sem reversão de cotas aos demais dependentes. Ao final, os 3 dependentes recebem bruto R$ 1.360,00 e líquido R$ 927,00 (há desconto de plano de saúde). Assim, a redução dos vencimentos que sustentavam uma família de 4 pessoas, de uma hora para outra, é na ordem de 80%, ou seja, essa família terá que sobreviver com 20%. |
O exemplo a que o Sintrajufe/RS teve acesso é apenas um num universo de tantos outros que começam a aparecer. Eles mostram como a reforma da Previdência levou à retirada de diversos direitos. As regras para a aposentadoria foram modificadas, encerrando a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e aumentando a idade, ou seja, o trabalhador e a trabalhadora precisam trabalhar e contribuir por mais tempo.
A reforma também criou uma tabela progressiva, nos mesmos moldes do imposto de renda, para fins de contribuição previdenciária, tanto para ativos quanto para inativos e pensionistas, além de ter instituído a contribuição extraordinária quando houver déficit atuarial. Além disso, revogou o direito ao “duplo teto” a aposentados, aposentadas e pensionistas portadoras de doença grave e possibilitou a redução do teto da contribuição ordinária dos aposentados, aposentadas e pensionistas para o salário mínimo, em caso de déficit atuarial.
Outra face nefasta da reforma da Previdência está nas regras para o pagamento das pensões em razão do falecimento de servidora ou servidor. Pensionistas de servidores e servidoras aposentados estão submetidas às novas regras.
A reforma da Previdência foi apresentada e aprovada sob o argumento de que acabaria com “privilégios” e melhoraria o sistema para a maioria da população. A realidade é que acabou com a contribuição com tempo de serviço e, no cruzamento entre idade mínima e contribuição, praticamente inviabilizará a aposentadoria de milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Da mesma maneira, a reforma administrativa (PEC 32/2020) está sendo apresentada pelo governo Bolsonaro como sendo uma modernização, a fim de melhorar o serviço público, quando na verdade é o contrário. Mais uma sequência de propaganda enganosa com o apoio de muitos parlamentares, empresariado e da grande imprensa. E como já denunciado pelo Sintrajufe/RS, essa reforma atende a uma demanda do setor privado, de empresários e banqueiros, e não da população.
A proposta, se aprovada, vai acabar com os serviços públicos e atingir a parcela da população mais vulnerável, além de liberar a perseguição e o apadrinhamento em cargos públicos que hoje são preenchidos por concursos. No início de maio, o Sintrajufe/RS selecionou sete pontos da PEC 32/2020 que mostram por que lutar contra essa reforma é uma tarefa de todos e todas.