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Esclarecimentos sobre a ação referente ao PASEP

As ações ajuizadas na Justiça Federal sobre o assunto vêm sendo julgadas improcedentes, sob o entendimento de que os critérios de juros e de correção monetária estão corretos


Esclarecimentos sobre a ação referente ao PASEP
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Sindiserf-RS

Até 04 de outubro de 1988, havia depósitos anuais de quotas referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Federal – PASEP, sobre o qual versa a Lei Complementar n. 08/70. Tais quotas, uma vez depositadas na conta individualizada dos servidores, estavam sujeitas a rigorosos critérios afetos ao cálculo de juros e de correção monetária, bem como quanto às restritivas hipóteses de saque.

Ocorre que, a despeito de o PASEP se tratar de programa destinado à formação de espécie de poupança aos servidores públicos, ao promover o saque do saldo disponível a quantia ínfima vem causando surpresa aos servidores.

As ações ajuizadas na Justiça Federal sobre o assunto vêm sendo julgadas improcedentes, sob o entendimento de que os critérios de juros e de correção monetária estão corretos.

Em razão disso, a Assessoria Jurídica poderá ajuizar ação em favor dos servidores individualmente, após análise detalhada de cada caso. Para maiores esclarecimentos, os associados poderão contatar com escritório da Assessoria Jurídica, que fica na rua Andrade Neves, n. 155/116, bairro Centro, em Porto Alegre, telefone (51) 3284.8300. O atendimento é de 2ª a 5ª feira, das 14 às 18h.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS






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