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Confira novas alíquotas previdenciárias da União com reajuste do salário mínimo

Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de fevereiro - com base no INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019 (4,48%) -, também será feito um ajuste nos descontos por faixas de salário do funcionalismo


Confira novas alíquotas previdenciárias da União com reajuste do salário mínimo
Foto: Michel Filho / 27.03.2018

Jornal Extra

As novas alíquotas previdenciárias instituídas pela Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da União vão começar a valer a partir de março (salários pagos em abril). Serão aplicados os descontos progressivos de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de fevereiro — com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, que ficou em 4,48% —, também será feito um ajuste nos descontos por faixas de salário do funcionalismo.

Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Para aquele que recebe de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%. Confira os demais valores abaixo.

No caso dos inativos, a alíquota previdenciária é cobrada acima do teto do salário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser de R$ 6.101,06, também seguindo a regra do desconto progressivo, de acordo com o valor que ultrapassar o teto.

Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a maioria dos funcionários federais terá a renda reduzida a partir de março. Isso porque os salários estão congelados há três anos. Em 2016, cerca de 50% do funcionalismo ativo da União tinham vencimentos de até R$ 6.500, e 15,4% dos servidores recebiam acima de R$ 13 mil.

A pedido da Condsef, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para saber qual será a perda de cada servidor: os que entraram no funcionalismo público da União antes de 2013, os que entraram após 2013, e os aposentados e pensionistas. Confira alguns exemplos abaixo.

No dia 11 de fevereiro, os servidores federais pretendem protocolar, no Ministério da Economia, algumas de suas reivindicações, como o reajuste salarial. O grupo quer ter uma audiência com o ministro da pasta, Paulo Guedes.

Servidor com desconto menor não terá benefício

Marcelo Marchesini, professor de Gestão Pública do Instituto Insper, avalia que o servidor que ganha um salário menor não terá benefício financeiro com a diminuição do desconto.

— O discurso de que as faixas salariais mais baixas vão ser beneficiadas pelas tarifas menores é simbólico, porque a economia a ser gerada é muito reduzida — disse. Para ele, a criação da alíquota progressiva foi importante do ponto de vista da redistribuição e para o governo fechar as contas públicas.

Estados e municípios terão que modificar leis

Os estados e os municípios têm até julho para alterarem suas alíquotas previdenciárias, que deverão ser de, pelo menos, 14%, conforme a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, divulgou em dezembro. O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou superior a 14%.

O EXTRA já havia apurado que o Estado do Rio não vai alterar a alíquota, que já é de 14%, e a maior parte dos municípios do estado deverá aplicar esse percentual.

>> Veja também: Municípios do Rio devem aderir à alíquota previdenciária de 14% para servidores

Servidores federais ativos (desconto a partir de março de 2020)

Faixas antigas Alíquota Faixas corrigidas
Até um salário mínimo 7,50% Até R$ 1.045,00
Até R$ 2.000 9% De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12% De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 14% De 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS)
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 14,50% De 6.101,07 a R$ 10.448,00
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 16,50% De 10.448,01 a R$ 20.896,00
De 20.000,01 a R$ 39.000 19% De 20.896,01 a 40.747,20
Acima de R$ 39.000 22% Acima de R$ 40.747,20

Fonte: Secretaria da Previdência/Ministério da Economia

Alguns exemplos da calculadora

 

  • Professor magistrado 40h com mestrado (servidor antes de 2013)
Vencimento R$ 8.280,88
Base de contribuição R$ 1.029,17
Contribuição 12,40%
Vencimento com desconto R$ 7.251,71
Contribuição na regra antiga R$ 910,90
Alíquota efetiva na regra antiga 11%
Perda R$ 118,27

 

  • Especialista de meio ambiente do Ibama (aposentado)
Vencimento R$ 10.598,80
Base de contribuição R$ 4.497,74
Contribuição R$ 655,19
Alíquota efetiva (aplicada no valor acima do teto do INSS) 6,2%
Vencimento com desconto R$ 9.943,61
Contribuição na regra antiga R$ 494,75
Alíquota efetiva na regra antiga 4,70%
Perda R$ 160,44

 

  • Ibama Nível Superior - inicial (entrada após 2013)*
Vencimento R$ 8.931,34
Contribuição R$ 713,10
Alíquota efetiva* 8%
Vencimento com desconto R$ 8.218,74
Contribuição na regra antiga R$ 671,12
Alíquota efetiva na regra antiga 7,50%
Perda R$ 41,98

*Esses servidores contribuem com pelo menos 7,5% para a previdência complementar, a partir do valor que excede o teto do INSS

Fonte: Dieese






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