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Ação para retirar contribuição previdenciária de gratificações causa prejuízo

Conforme o Ministério da Economia, quando o servidor ingressa com esse tipo de ação, ele desconsidera os "efeitos da Lei 13.324/206 e a possibilidade de incorporação integral da gratificação ao aos proventos de aposentadoria"


Ação para retirar contribuição previdenciária de gratificações causa prejuízo
Reprodução

Sintsep-GO

Mais uma vez, o Sintsep-GO adverte seus filiados quanto ao risco de se entrar em ações particulares que não foram estudadas, ou não são indicadas pela assessoria jurídica da entidade. Muitos filiados têm requerido, judicialmente, a suspensão da cobrança previdenciária sobre a Gacen e a parcela não incorporável da GDPST.

“Embora sentenças judiciais tenham julgado procedente o pedido, esse é o tipo de ação que o sujeito ganha agora, para perder muito depois. Essa vitória, na prática, faz com que o servidor, quando se aposentar, perca o direito de incorporar as gratificações como a Gacen (se for esse o objeto da ação) e parte da GDPST (se for esse o objeto da ação), ou seja, é um prejuízo imenso para o servidor”, explica o presidente do Sintsep-GO, Ademar Rodrigues.

Conforme relatório apresentado pelo Ministério da Economia, por meio do parecer 14736/2020, quando o servidor ingressa com esse tipo de ação, ele desconsidera os “efeitos da Lei 13.324/206 e a possibilidade de incorporação integral da gratificação aos proventos de aposentadoria”.

“Isso significa que a pessoa vai receber aí seus oito, 10 mil reais, terá que pagar os honorários do advogado e, quando se aposentar, vai levar somente metade da GDPST para seus vencimentos. É um prejuízo muito grande e não vale a pena”, avalia Ademar.

Para aqueles que entraram com esse tipo de processo, o Sintsep-GO aconselha: saia o quanto antes. “Desista do processo antes da sentença para que você não venha a ter essa ‘vitória amarga’ em sua vida funcional”, afirma o presidente do Sintsep-GO. “Nós temos uma assessoria jurídica que estuda as ações antes de ingressar, para que o filiado não venha a passar por esse tipo de situação”, complementa.

Quaisquer dúvidas, basta procurar o plantão jurídico ou fazer o agendamento junto ao Sintsep-GO (62 3213-2000) para ser atendido:

:: Segunda-feira (9 às 11 horas | 14 às 16 horas)
-Dra. Isabella Andrade: (62) 99800-1056

:: Quarta-feira (9 às 11 horas | 14 às 16 horas)
-Dr. Anderson Badu: (62) 98556-8882

:: Sexta-feira (9 às 11 horas | 14 às 16 horas)
-Dr. Max Andrews: (62) 99255-3092

:: Segunda à sexta-feira (9 às 12 horas | 13 às 17 horas)
-Hélcia Moreira Rocha: (62) 99568-2543






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