Home > Notícias > Sindsep-DF volta a ingressar com ação para a correção do PASEP

Sindsep-DF volta a ingressar com ação para a correção do PASEP

Definidas as preliminares, a Justiça deve julgar o mérito da questão para firmar a tese sobre quem está no seu direito, o BB ou o servidor. Entenda o impasse do julgamento


Sindsep-DF volta a ingressar com ação para a correção do PASEP
Reprodução/DR

Sindsep-DF

O Sindsep-DF informa aos seus filiados que retomará o ingresso de ações para a correção do saldo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Os processos serão individuais e o sindicato vai pedir gratuidade de justiça. Caso o juiz da causa recuse o pedido de gratuidade, o sindicato somente dará continuidade ao processo se o filiado se responsabilizar pelo pagamento dos honorários de sucumbência, cobrados apenas se a ação for perdida.

Na hipótese de o servidor preferir não arcar com a sucumbência, o processo será arquivado. A boa notícia é que, ainda assim, a ação gerará efeito jurídico da interrupção do prazo prescricional, que começará a contar novamente pela metade (ou seja, mais cinco anos). Assim, o filiado ganha tempo e pode ingressar posteriormente com outra ação, caso a justiça já tenha julgado o mérito com jurisprudência consolidada favorável aos servidores.

Vale lembrar que a ação de correção do PASEP foi uma iniciativa do Sindsep-DF, que possui centenas de processos individuais em favor de seus filiados ajuizados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, os quais devem ter o julgamento do mérito definido em breve.

O filiado que desejar ingressar com a ação deve entregar a seguinte documentação na Secretaria de Assuntos Jurídicos:

1) Cópia do RG ou CNH e do CPF;
2) Comprovante de residência; último contracheque;
3) Extratos do PASEP;
4) Procuração Ad judicia; e
5) Declaração de hipossuficiência

Os modelos dos dois últimos itens de documentação estão disponíveis no sindicato. Os extratos do PASEP devem ser requeridos diretamente numa agência do Banco do Brasil.

Entenda o impasse no julgamento

O PASEP foi criado em 1970, pela Lei Complementar nº 8, para que os servidores públicos pudessem participar das receitas da União, e, assim, formar o seu patrimônio. Para tal, foram abertas no Banco do Brasil contas individuais que correspondem ao número do PASEP do servidor. Mas, em 1988, o PASEP foi modificado e o servidor não mais participou das receitas da União para formação do seu patrimônio. Entretanto, as contas que foram abertas continuaram a ser administradas pelo Banco do Brasil, que ficou responsável por aplicar os rendimentos de acordo com a LC nº 26/1975, mas não o fez.

Em meados de 2018, o sindicato entrou com a ação para questionar o não pagamento de toda a correção inflacionária do período, além de desfalques que eventualmente ocorreram nas contas de PASEP dos filiados.

O Banco do Brasil, por sua vez, alegou na Justiça que apenas administra os valores, afirmou que o prazo de cinco anos para ajuizar a ação já havia prescrito, e também questionou a competência da justiça federal de julgar a demanda.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento das preliminares das ações definiu a legitimidade do BB para constar no polo passivo; estabeleceu que a prescrição para o ingresso da ação é de 10 anos após a aposentadoria; e ainda definiu que a competência do julgamento é da justiça estadual, ou seja do TJDFT.

Definidas as preliminares, a Justiça deve julgar o mérito da questão para firmar a tese sobre quem está no seu direito, o BB ou o servidor.






NOSSOS

PARCEIROS