Home > Notícias > Sindiserf-RS altera estatuto após consulta online

Sindiserf-RS altera estatuto após consulta online

Confira como ficará a redação do parágrafo único do artigo 1º do Estatuto


Sindiserf-RS altera estatuto após consulta online
Reprodução

Sindiserf-RS

O Sindiserf-RS realizou, no período de 12 até 16 de maio, uma votação online para mudança de estatuto. A consulta aconteceu através do site da entidade e foram computados 82 votos. Destes, todos afirmaram que estão cientes com a alteração.

A votação teve início na assembleia realizada no fim da tarde de quarta-feira (12), de forma virtual, através do zoom. Na ocasião, o assessor jurídico do Sindicato, Marcelo Garcia da Cunha explicou o motivo da consulta.

“Foi uma imposição do Ministério do Trabalho para que, todos os sindicatos do Brasil, excluíssem de sua representação as categorias que haviam conseguido representatividades específicas”, explicou.

Confira como ficará a redação do parágrafo único do artigo 1º do Estatuto do SINDISERF/RS:

Artigo 1º – O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS, constituído nos termos do presente Estatuto, é entidade sindical de primeiro grau, de âmbito estadual, representativa dos servidores e empregados públicos federais civis ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, vinculados aos ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências executivas e agências reguladoras, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, com natureza e fins não lucrativos, com duração por tempo indeterminado e com autonomia política, patrimonial e financeira.

Parágrafo único – Excluem-se da representatividade do SINDISERF/RS as seguintes categorias: categoria dos servidores públicos federais civis ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Ministério das Relações Exteriores; categoria profissional dos peritos criminais federais do Departamento de Polícia Federal, ativos, inativos e pensionistas; categoria profissional dos servidores públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento; categoria dos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e de categorias que venham a sucedê-la; categoria profissional dos servidores e trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação; categoria dos servidores federais em educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul; categoria representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ativos, aposentados, pensionistas.
 






NOSSOS

PARCEIROS