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Servidores já podem efetuar saque de valores disponibilizados

Em virtude de decisão proferida nos autos dos processos abaixo (PSS sobre 1/3 de férias), solicitamos que os servidores a seguir relacionados que providenciem o saque dos valores de suas respectivas RPVs já disponibilizados no banco


Servidores já podem efetuar saque de valores disponibilizados
Reprodução/DR

Sintsef-BA

Em virtude de decisão proferida nos autos dos processos abaixo (PSS sobre 1/3 de férias), solicitamos que os servidores a seguir relacionados que providenciem o saque dos valores de suas respectivas RPVs já disponibilizados no banco. Para os servidores falecidos, citados na sequência, solicitamos dos pensionistas/herdeiros que preencham a procuração e providenciem os documentos solicitados.

Instruções para o saque da RPV

1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc):

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1

2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da RPV na aba Processo.

3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.

Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.

4. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).

Deverá ser alertado(a) ao(a) autor(a)/exequente que a demora em realizar o saque poderá ser penalizado(a) pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição, devendo, ainda, ser documentada a comunicação ao(à) autor(a), encaminhando cópia/original ao escritório, a fim de atender a determinação do juízo.

Processo nº 1068685-36.2021.4.01.3300

WASHINGTON LUIZ SANTOS

WILSON OLIVEIRA DE SOUZA

WILSON SANTOS DE CARVALHO

WILSON SILVA LUNAS

ZILMA NASCIMENTO

ZODNA LUCIA MAIA SANDES PASSOS

Processo nº 1068562-38.2021.4.01.3300

SELENE CRISTINA BADARO

SERGIO LUIZ FREITAS TEIXEIRA

SERGIO MARCELO DOS SANTOS

SILVINO GONCALVES FILHO

SIMAO PEREIRA DA COSTA

SOLON DE JESUS ANDRADE

TEODORO FELIPE BONFIM

VALDELICE ALMEIDA BATISTA DOS SANTOS

VALDOMIRO JOSE DE LIMA

VALDOMIRO PEREIRA CUSTODIO

Em atenção aos nomes a seguir, solicitamos que os pensionistas/herdeiros dos servidores abaixo entrem em contato com o sindicato para a sua habilitação nos autos da referida ação judicial encaminhada por esta entidade:

Processo nº 1068562-38.2021.4.01.3300

SONIA MARIA DE ANDRADE e UBALDINO MUNIZ OLIVEIRA

Documentos para habilitação:

 Sucessores/Herdeiros

  • Procuração/Contrato (arquivo anexo);
  • RG, CPF;
  • Último contracheque (para pensionista);
  • Comprovante de Residência.

Demais documentos

  • Certidão de óbito e RG/CPF do falecido

Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:

CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO

DECLARAÇÃO DE HERDEIROS POR INSTRUMENTO PÚBLICO (ESCRITURA PÚBLICA – CARTÓRIO)

Caso exista inventário:

TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE

DOCUMENTOS PESSOAIS DO INVENTARIANTE

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

CASO O INVENTÁRIO ESTEJA FINALIZADO: PLANO DE PARTILHA, SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

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