Sindsep-AP
Trabalhador pertence ao quadro de servidores do extinto Território Federal do Amapá, mas está cedido ao Estado do Amapá
Inicialmente, o servidor público federal do extinto Território Federal do Amapá foi contratado para exercer a função de motorista de veículos terrestres. Mas, ao ser cedido para o Estado do Amapá, sempre desempenhou a atividade de agente de polícia civil e nunca foi remunerado de acordo com o referido posto de trabalho ocupado.
Diante desta situação, o servidor ingressou com ação judicial cobrando o pagamento de indenização por desvio de função ocorrido durante o período em que esteve cedido para o Estado do Amapá desempenhando a função de agente de polícia civil, ao invés de motorista de veículos terrestres.
Após a verificação dos fatos, a 4ª Vara Cível e de Fazendo Pública de Macapá julgou procedente o pedido do servidor público federal do extinto Território Federal do Amapá e condenou o Estado do Amapá a pagar multa indenizatória com direito a retroativos por causa da constatação do desvio de função.
A ação foi patrocinada pelo escritório Wagner Advogados Associados.
O Estado do Amapá ainda pode recorrer da decisão.
Nenhum direito a menos