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Senadores devem votar MP que reestrutura carreiras do serviço público federal



Helena Daltro Pontual

Os senadores precisam votar até segunda-feira (31) a Medida Provisória (MP) 479/09, que reestrutura as carreiras do serviço público federal, já que o prazo de vigência da matéria se extingue na terça-feira (1º), quando perderá a validade. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/10, a medida deverá custar ao governo R$ 31,7 milhões no período de 2010 a 2012, segundo informou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assina a exposição de motivos encaminhada ao Congresso.

Com parecer favorável do relator no Senado, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), a MP foi editada pelo Executivo para corrigir problemas surgidos com vetos ao projeto de conversão da MP 441/08, que concedia reajustes diferenciados para 380 mil servidores de 40 carreiras da União a partir de 1º de julho deste ano. Na Câmara, o PLV 479/09 foi relatado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE).

O texto inclui medidas como remoção de policiais rodoviários e pagamento de auxílio a quem participar de processos de avaliação educacional. Uma das mudanças feitas na Câmara, a pedido do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, permite a remoção de servidores recém-ingressados no órgão antes de cumprido o período de três anos de estágio probatório.

Trata ainda do trabalho do perito médico, estabelecendo que, caso esse profissional opte pela carga de 30 horas semanais, seu salário terá uma diminuição proporcional em 2010, mas voltará a ter o mesmo valor recebido pelo período de 40 horas semanais a partir de janeiro de 2011. A jornada de 30 horas deverá ser realizada em seis horas diárias de forma ininterrupta.

Quanto à gratificação de desempenho para a atividade de perícia médica previdenciária, o texto estabelece que seja calculada a partir da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor, como prevê a legislação atual.

Saúde

O projeto muda a regra de concessão da licença remunerada de 30 dias para tratamento de saúde de pessoa na família dos servidores públicos federais incluídos na Lei 8.112/90, que dispõe sobre regime jurídico desses trabalhadores. Pela lei atual, uma nova licença remunerada só pode ser tirada 12 meses após o término da anterior. Com a proposta, a prorrogação da licença, por igual período, pode ser feita dentro do período de 12 meses, contados do começo da primeira licença.

Em contrapartida, na contagem do tempo de serviço para aposentadoria, em vez de ser considerado todo o tempo da licença concedida com remuneração - no máximo de 60 dias -, a MP determina a contagem apenas do tempo que exceder a 30 dias no período de 12 meses.

Na área da educação, foi estabelecida a concessão do auxílio para docentes que participarem em processos de avaliação de instituições, de cursos e de desempenho de estudantes, tais como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) - que avalia estudantes universitários.

Atualmente, a gratificação já é paga a professores e pesquisadores do setor público que colaboram na realização de tais processos de avaliação. A nova regra permitirá o pagamento também aos professores do setor privado e elevará o valor desse auxílio. A lei atual limita o pagamento desse benefício às avaliações do ensino superior, com valor de R$ 1 mil por atividade. A MP reajusta o auxílio para R$ 2 mil. O governo argumenta que o aumento se deve ao congelamento do auxílio desde a sua criação, em 2007.

Advogados

Os ocupantes de todos os cargos privativos de bacharel em Direito no Executivo deverão ter prática forense de pelo menos dois anos. Essa exigência estabelecida pela MP se estende aos ocupantes das carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central.

Considera-se prática forense o exercício de atividades relacionadas às ciências jurídicas na vida forense, inclusive aquelas desenvolvidas como estagiário do curso de Direito. A MP estabelece ainda que seja levado em conta na prova de títulos dos concursos públicos dessas carreiras o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.

A MP contempla também mudanças nos salários e gratificações dos servidores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fundação Nacional do Índio (Funai), Departamento de Polícia Federal, Hospital das Forças Armadas, titulares de cargos no setor de assistência penitenciária e servidores de ministérios, entre outros.

Publicado em 27/05/2010






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