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Senado derruba veto que impõe congelamento a servidores da linha de frente

Por 42 votos a 30, Veto 17/20 foi derrubado por senadores e agora vai à Câmara onde precisa de pelo meno 257 votos. Sessão que começaria às 19h foi transferida para às 15h dessa quinta, 20


Senado derruba veto que impõe congelamento a servidores da linha de frente
Reprodução/TV Senado

Condsef/Fenadsef

Atualizado às 19h38 - Servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 tiveram uma vitória importante no Senado Federal nessa quarta-feira, 19. Por 42 votos a 30, senadores confirmaram a derrubada do Veto 17/20, ligado à LC 173/20 que promove congelamento salarial imposto por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes até dezembro de 2021.

O veto presidencial que impõe o congelamento também a servidores da linha de frente segue agora para a Câmara dos Deputados onde ainda precisa de pelo menos 257 votos. A sessão na Câmara que estava prevista para as 19 horas de hoje foi transferida para às 15h dessa quinta, 20.

A mobilização segue fundamental para buscar apoio pela derrubada desse veto. Portanto, acompanhem a transmissão da sessão na Câmara dos Deputados e pressione os parlamentares usando as hashtags #DerrubemOVeto #LC173 #RespeitoÀLinhaDeFrente #EmDefesaDaVida.

>> Acompanhe AO VIVO:

A Condsef/Fenadsef também segue acompanhando e pressionando para que o Congresso Nacional derrube o veto ao PL 1826/20 e que poderá assegurar compensação financeira a agentes de saúde ou de combate a endemias que se tornarem incapacitados para o trabalho, ou ao cônjuge, companheiro ou dependentes e herdeiros em caso de óbito.

Oito alternativas 

Vale lembrar que a Condsef/Fenadsef listou ao menos oito alternativas para a superação da crise econômica e sanitária que não envolvem a retirada de direitos de quem está na linha de frente do combate a essa pandemia. 

  • Revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016;
  • Suspensão imediata do pagamento da dívida pública;
  • Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
  • Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas de Pessoas Físicas (CSPF);
  • Criação de alíquota adicional extraordinária temporária sobre lucro de instituições financeiras;
  • Revogação da isenção de Imposto de Renda de pessoas físicas sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior;
  • Investimento em assistência social já;
  • Realização de concurso público para atendimento do alto contingente de cidadãos necessitados.





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