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Senado aprova ampliação de margem do consignado dos servidores federais para 45%

Dessa margem total, 35% ficarão reservados ao empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, 5% para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% serão destinados ao cartão consignado


Senado aprova ampliação de margem do consignado dos servidores federais para 45%
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Globo

O plenário do Senado aprovou, na terça-feira, o aumento margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Com isso, o limite máximo de comprometimento da renda mensal com o pagamento da parcela do empréstimo deve subir para 45%. A proposta agora vai para a sanção presidencial. Jair Bolsonaro terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar a medida.

O texto aprovado pelos senadores foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2022 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, enviada pelo governo ao Congresso Nacional em agosto deste ano. O relator da proposta no Senado foi Plínio Valério (PSDB-AM).

O texto original proposto pela União via MP previa o aumento da margem de 35% para 40%. Mas esse percentual foi ampliado durante a votação na Câmara dos Deputados, chegando aos 45%. Os senadores mantiveram esse aumento.

Dessa margem total, 35% ficarão reservados ao empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, 5% serão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% serão destinados ao cartão consignado.

Também segundo a proposta, quando não houver leis ou regulamentos específicos estipulando percentuais maiores, esse limite de 45% será automaticamente aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.

Novas consignações

Ainda de acordo com o texto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou exceder 70%. Além disso, na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total (taxa de juros e todos os encargos que incidem sobre a transação) e o prazo para quitação integral da dívida.

Essas regras valerão para empregados públicos federais das administrações direta e indireta; servidores federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.

"Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial", justificou o relator do projeto no Senado.






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