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Portaria convoca novos anistiados pela Lei 8.878/1994

A legislação especifica os casos abrangidos, aplicando-se, exclusivamente, aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa


Portaria convoca novos anistiados pela Lei 8.878/1994
Arquivo

Sintsep-GO

O Sintsep-GO informa que nova Portaria, de 5 de julho de 2021, determinou o retorno dos seguintes anistiados:

Luiz Carlos Alves da silva (Mapa)
Genaro Salvador Mário Casella (Mapa)
Sílvio Gomes Ribas (Mapa)
Manoel Roberto de Souza (Min. Minas e Energia)
Celida Nunes de Sá Mendes (Mapa)
Silas Vallory Nunes (CBTU)
Holandia Carvalho Almeida (Min. Infraestrutura)
Lindari Vilarim Honório (Embrapa)

O retorno é referente à Lei 8.878/1994 (clique aqui para conferir), que concedeu anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.

A legislação especifica os casos abrangidos, aplicando-se, exclusivamente, aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.






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