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Notícias da CONDSEF

26/01 – MP exclui adicionais de contribuição previdenciária. Justiça deve ser acionada para garantir devolução de descontos indevidos
26 de janeiro de 2012
26/01 – MP exclui adicionais de contribuição previdenciária. Justiça deve ser acionada para garantir devolução de descontos indevidos

No dia 26 de dezembro do ano passado o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da medida provisória (MP) 556/11. A MP altera a Lei 10.887/04 que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público e exclui da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros. Confira aqui a íntegra da MP. Muitos servidores públicos procuraram a Justiça alegando que o desconto sobre esses itens era ilegal. Frente ao entendimento favorável a diversas ações, o governo tomou a decisão de formalizar a norma na MP 556/11. A partir de agora a medida garante que não haverá novos descontos. Entretanto, caso queira reaver os valores anteriores descontados indevidamente o servidor deverá acionar a Justiça.

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24/01 – Abusos na desocupação em Pinheirinho devem sofrer interferência imediata da União
25 de janeiro de 2012
24/01 – Abusos na desocupação em Pinheirinho devem sofrer interferência imediata da União

As imagens da desocupação em Pinheirinho (veja aqui) às 6 da manhã do domingo, 22, são o retrato de um massacre. Trata-se de uma ação covarde orquestrada por interesses políticos voltados à especulação imobiliária. No terreno onde há cerca de 8 anos viviam mais de 1.600 famílias sobraram apenas escombros de casas erguidas a duras penas por trabalhadores e trabalhadoras que agora tentam sobreviver jogados em abrigos sem o mínimo de estrutura. Crianças, homens e mulheres de todas as idades compõem a face de um grave problema social. Mais que um caso de desocupação ordenado pela justiça do estado de São Paulo, Pinheirinho é um caso de afronta aos direitos humanos. Para a Condsef, a União precisa interferir imediatamente. O governo federal chegou a declarar repúdio à desastrosa ação de desocupação e deve, portanto, tomar providências concretas sobre o caso.

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