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Há um STF no meio do caminho das fundações estatais



Blog do Servidor

Na semana passada, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o projeto de lei complementar que permite a criação das fundações estatais de direito público ou privado. O governo comemorou, os políticos se autopromoveram, os sindicatos gritaram. Nenhuma novidade.

Tanto oba-oba, porém, não resistiria a um singelo teste de memória.

Isso porque, em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que funcionários da administração pública só poderão ser contratados pelo regime jurídico único. Por maioria, os ministros concederam liminar que restabelece o Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública direta, autarquias e fundações.

No julgamento, os ministros do STF analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta, em 2000, por (quem diria) PT, PDT, PCdoB e PSB. À época, esses partidos — que eram de oposição — questionaram parte da reforma administrativa implantada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em seu principal ponto: a Emenda Constitucional 19/1998.

Publicado em 24/06/2008






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