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Filiados(as) do Incra têm direito à restituição do PSS sobre 1/3 de férias

Confira esclarecimentos do setor jurídico do sindicato


Filiados(as) do Incra têm direito à restituição do PSS sobre 1/3 de férias
Reprodução

Sintsef-BA

Servidores do Incra que integram a relação anexa devem apresentar documentação requerida para ter direito à execução do processo que pleiteia a devolução do PSS sobre 1/3 de Férias. A esse respeito, o Setor Jurídico do sindicato esclarece o que segue:

1. Apenas servidores filiados ao Sintsef-BA terão direito à execução. Portanto, ainda que o nome de quem não for mais filiado ao sindicato possa aparecer na lista (verifique a lista no anexo) o preenchimento de uma nova ficha de filiação será necessário para dar continuidade à ação;

2. Filiados sem processos que tenham interesse em ingressar na ação, devem preencher o termo de autorização (já disponível em nosso site: https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2022/07/TERMO-DE-AUTORIZACAO-Processo-1068561-53.2021.4.01.3300.pdf e juntar a ficha financeira 2006-2012, além de cópias do RG, CPF, comprovante de residência e do último contracheque. Os documentos devem ser digitalizados e enviados por email para o endereço juridico@sintsef.org.br ;

3. A ficha de filiação está disponível em nosso site (https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Ficha-de-Filiacao.pdf) e pode ser enviada por email: após imprimi-la, preenchê-la e assiná-la, deve ser novamente digitalizada e encaminhada ao endereço juridico@sintsef.org.br;

4. Além dela, os outros documentos podem ser encaminhados por meio digital (por email, para o endereço da Coordenação Jurídica jurídico@sintsef.org.br);

5. Não há necessidade de preencher uma procuração para o novo ingresso na ação. Além da juntada dos documentos referidos no item 2, é preciso apenas preencher e assinar o termo de autorização (já disponível em nosso site: https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2022/07/TERMO-DE-AUTORIZACAO-Processo-1068561-53.2021.4.01.3300.pdf.

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