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Cobrança de IR nas ações de PSS sobre 1/3 Férias é indevida

Dos processos que ainda não foram executados, grande parte já tem Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas, aguardando apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento


Cobrança de IR nas ações de PSS sobre 1/3 Férias é indevida
Reprodução/DR

Sintsef-BA

As ações do PSS sobre 1/3 de férias movidas pelo SINTSEF-BA já começaram a ser pagas. Dos processos que ainda não foram executados, grande parte já tem Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas, aguardando apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.

Contudo, ainda persistem algumas dúvidas sobre as cobranças incididas sobre os valores devidos, como o Imposto de Renda. A esse respeito, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA: “é indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”.

Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.

As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar AQUI e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.

Visite nossa página (www.sintsef.org.br) para saber mais sobre essa e outras informações.






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