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28,86%: Servidores com direito a prioridade devem apresentar documentação

Os documentos (Procuração/Contrato preenchido, RG e relatório médico atualizado, quando for o caso) devem ser digitalizados e encaminhados em formato PDF para o email juridico@sintsef.org.br


28,86%: Servidores com direito a prioridade devem apresentar documentação
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Sintsef-BA

Servidores(as) integrantes da ação de execução dos 28,86% (Processo 0003745-42.1999.4.01.3400) e que se enquadram na condição de prioritários já podem encaminhar a documentação comprobatória para agilizar o recebimento dos valores devidos. A legislação vigente assegura a primazia para portadores de doenças graves previstas em lei (veja abaixo), bem como as prioridades, a partir dos 60 anos, e super prioridades, para os maiores de 80 anos de idade. Os documentos (Procuração/Contrato preenchido, RG e relatório médico atualizado, quando for o caso) devem ser digitalizados e encaminhados em formato PDF para o email juridico@sintsef.org.br.

A PEC 46/21 criou novas prioridades de pagamento de precatórios, como os de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

A assessoria jurídica Geraldo Magela Advocacia e Consultoria, que acompanha a ação, esclarece que, por enquanto, apenas o pessoal lotado na Administração Direta deve encaminhar a documentação (AGU, CEPLAC, Min. dos Transportes, Min. da Agricultura, Min Aeronáutica, Min Exército, Min. da Marinha, Min. da Economia, Min. do Planejamento, CEPLAC, Min. da Saúde). As prioridades do pessoal lotado na Adm. Indireta (Funasa, Ibama, DNPM, Fundacentro, DNOCS, UFBA, IPHAN, INMET, INSS, Pol. Rodov. Federal) dependem de outros trâmites processuais e serão requeridas posteriormente.

O Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA, Carlos Borges, lembra que o sindicato move todos os esforços que estão ao seu alcance para que os pagamentos sejam efetuados e a justiça se cumpra com a agilidade e eficiência que dela se espera.

DOCUMENTOS:

Portadores de Doença Grave especificadas em Lei (LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988)

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Documentos necessários: Carteira de Identidade (RG), Procuração/Contrato preenchido (vide formulário anexo) e Relatório Médico atualizado.

Prioridades (60 anos ou mais) e super prioridades (80 anos ou mais)

Documentos necessários: Carteira de Identidade (RG) e Procuração/Contrato preenchido (vide formulário anexo)






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