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06/05 - Condsef compõe mesa em debate sobre aposentadoria na Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) esteve na Câmara dos Deputados onde participou de audiência pública sobre o projeto de lei complementar (PLP) 555/10. O PLP aborda o direito dos servidores a aposentadoria especial quando se configura prejuízo a saúde a integridade física no local de trabalho. No total, cerca de 80% dos servidores do Executivo atuam em atividades consideradas insalubres, em diferentes níveis. Também participaram do debate proposto pela deputada federal, Manuela d´Ávila, o Sindjus, Sinait, Sindifisco, Sinal, Sindct e Sindicato dos Médicos. Todas as entidades lembraram da ausência no projeto de item que garanta, além da integralidade das aposentadorias especiais, a paridade entre ativos e aposentados, direito constitucional que não vem sendo respeitado há anos.



Por falta de regulamentação, a aposentadoria especial no serviço público federal não é direito fácil de ser garantido. Houve avanços recentes, como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir, por meio do mandado de injunção (MI) 880, o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria a servidores que trabalham sob ação de agentes insalubres. No entanto, nem o reconhecimento do direito dos servidores pelo Supremo tem garantido facilidade na hora do trabalhador reivindicar contagem especial de tempo para sua aposentadoria.

Excesso de burocracia é criticado – Para evitar transtornos e constrangimentos, a regulamentação deste direito se faz urgente. O PLP 555/10 é uma tentativa que caminha no Congresso em regime de prioridade. Mas o texto do projeto, na avaliação da Condsef e de outras entidades envolvidas no debate, ainda exige inserções que de fato assegurem ao servidor um direito ainda negado pela administração pública. A burocracia para conseguir a comprovação das atividades desenvolvidas pelo servidor e consideradas insalubres também foi criticada. Para as entidades, os órgãos deviam ter documentos que comprovam a atividade e vida funcional do servidor. Esses dados eliminariam etapas onde há excesso de burocracia técnica.

Até que uma proposta que regulamente a situação seja aprovada, vale o que diz o MI 880. Para garantir que o governo cumpra a determinação do Supremo, a Condsef já solicitou, inclusive, junto ao Ministério do Planejamento, que fosse publicada orientação normativa determinando que as coordenações de RH reconheçam o direito a contagem de tempo e aposentadoria especial a todos os servidores que fizerem jus. 

As entidades fizeram críticas a outros trechos do PLP 555/10 como o que impede o que prevê necessidade de execução de atividade de risco por pelo menos 25 anos para assegurar direito à aposentadoria especial. Aquele que se aposentasse antes deste tempo ficaria injustamente sem esse direito. O tempo de um servidor que trabalhou em área insalubre anterior a seu ingresso na administração pública também foi tema de debate.

Todas as sugestões propostas e itens debatidos devem agora ser analisados pela deputada Manuela D´Ávila, relatora das propostas. Em seu site (www.eaibeleza.com.br) a deputada afirma que as sugestões serão apresentadas ao governo para negociar um substitutivo que seja viável.






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