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Tire dúvidas sobre a GDI concedida pelo Governo do Ceará

Esta gratificação era concedida aos servidores nas seguintes situações funcionais: desempenho de atividades finalísticas em Unidades Assistenciais, exercício de cargos comissionados e desempenho de atividades especiais de natureza relevante


Tire dúvidas sobre a GDI concedida pelo Governo do Ceará
Reprodução

Sintsef-CE

Antigamente existia uma Gratificação denominada de Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – GITQ, que era destinada aos servidores públicos com exercício funcional nas unidades e setores integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e Escola de Saúde Pública (ESP_CE), criada pela Lei 12.761/1997 e Decreto 25.664/1999.

Esta gratificação era concedida aos servidores nas seguintes situações funcionais: desempenho de atividades finalísticas em Unidades Assistenciais, exercício de cargos comissionados e desempenho de atividades especiais de natureza relevante.

Poucos trabalhadores recebiam essa gratificação, tanto do Estado, quanto entre os Cedidos, não existia um critério claro nem para quem deveria receber nem quanto ao valor a ser pago. Em 2014 ela foi concedida para os 21 coordenadores de endemias das Regionais de Saúde e no início do ano de 2019 surgiu uma proposta de extinção da gratificação. O Conselho Estadual de Saúde (CESAU), convidou o ex-secretário executivo da saúde para discutir e deliberar sobre o assunto, o CESAU foi contra a extinção e sim que a mesma fosse estendida para todos os trabalhadores da SESA. Com a chegada do Atual Secretário da Saúde Dr. Cabeto, iniciou-se os debates para que a gratificação não fosse extinta e que a fosse estendida para todos os servidores, o que gerou a Criação da Lei que criou a GDI.

A conquista da GDI para os servidores federais do Ministério da Saúde cedidos a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará foi recebida com alegria e ansiedade, o que provocou muitas dúvidas entre as filiadas e não filiados do Sintsef/CE. Para contribuir com os esclarecimentos, destacamos algumas perguntas frequentes e respondemos com base na Lei de Nº 17.132 de 16/12/2019, alterada pela lei 17.184 de 23/03/2020 e Decreto Estadual nº 33545 que regulamenta a concessão da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) e a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (GAITE).

1. O que é a GDI?

A Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) foi uma bonificação criada pelo Governador Camilo Santana, concedida por meio de decreto, em 12 de dezembro de 2019, aos servidores públicos que atuavam em cargos de confiança na SESA. Em 20 de abril de 2020, foi editado um novo decreto que ampliou a concessão da gratificação a um maior número de servidores cedidos de outras esferas, mediante determinados critérios.

2. Como aconteceu essa conquista?

Por meio da participação do representante do SINTSEF/CE no CESAU, que no momento ocupa a presidência do CESAU, junto a gestão, para que a Gratificação fosse estendida a todos os servidores da Secretaria Estadual da Saúde incluindo os servidores do MS cedidos a SESA.

3. Quem pode receber a gratificação?

– Os servidores cedidos ao Poder Executivo Estadual de outras esferas de governo, para ter exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) ou na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), respeitado o teto remuneratório constitucional.

– Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) que estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo os valores devidos a esse título, debitados à conta do orçamento da referida Corporação.

– Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, exercentes de funções públicas e ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança em efetivo exercício funcional na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), e na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).

4. Quais são os critérios para receber a GDI?

– A Gratificação será concedida de acordo com os resultados obtidos nas avaliações periódicas pelas quais os servidores devem passar. Serão observados os seguintes critérios: metas individuais de Comprometimento com Resultados do Trabalho; Assiduidade; e Pontualidade. Cada critério corresponderá a um percentual do que será pago aos servidores.

– No ano de 2020, excepcionalmente, a GDI será paga no valor integral relativo às metas institucionais e à parcela pertencente às metas de desempenho individual que corresponde ao fator comprometimento com resultados do trabalho, acrescido do percentual que for apurado na avaliação mensal referente à pontualidade e assiduidade.

– A primeira avaliação de desempenho institucional relativa à parcela do fator comprometimento com resultados do trabalho, integrante das metas de desempenho individual, ocorrerá em janeiro do ano de 2021.

– Por motivo de movimentação do servidor, a avaliação periódica por desempenho individual caberá a nova chefia direta do mesmo.

5. Quem trabalha em campo terá direito?

Sim, desde que esteja Cedido a Secretaria da saúde do estado do Ceará

6. Servidores cedidos às Unidades Hospitalares terão direito?

Sim, desde que as mesmas pertençam a rede SESA, e que não haja desvio de função;

7. Servidor que deu entrada com o pedido de aposentadoria tem direito?

Sim, o mesmo tem direito a receber até a data da publicação de sua aposentadoria.

8. Servidores que se aposentaram tem direito ao recebimento retroativo ao período da data de publicação da Lei Estadual e a data de concessão da CDI aos servidores?

A GDI começou a valer em janeiro de 2020. Somente aqueles servidores que se aposentaram a partir de 1º de fevereiro de 2020, poderão receber até o mês anterior a concessão da aposentadoria. Neste caso o servidor deverá procurar a sua unidade de lotação, levando documentação pessoal, número da agência e conta bancária do Bradesco e cópia do Diário Oficial da União que consta a publicação de sua aposentadoria.

9. Qual o caminho para que seja providenciado a concessão da GDI?

As ADS’s (antiga CRES), solicita aos servidores o preenchimento de uma ficha com dados pessoais e número de agência e conta bancária no Bradesco, que será encaminhanda para a SESA. Será criada uma Matrícula para cada servidor e em seguida é gerado a folha de pagamento que é encaminhada para SEPLAG.

10. Não tenho conta no Bradesco, posso receber em outro Banco?

Não, o Governo do Estado do Ceará só realiza pagamentos aos servidores através do Banco Bradesco.

11. Sou cedido a SESA, lotado na ADS e esta me designou para trabalhar no município de sua área de jurisdição, tenho direito a receber?

Sim, desde que você esteja atuando na área da Saúde, exercendo funções compatíveis com o seu cargo.

12. Servidor esta cedido oficialmente ao município tem direito?

Não, esta gratificação foi concedida pela Secretaria da Saúde do Estado, Governador Camilo Santana (PT), para os servidores que atuam na esfera estadual.

13. Quem devo procurar caso encontre dificuldades para receber?

A gestão da ADS (antigas CRES), Superintendente da Região Saúde (antiga Macro), Secretária Executivo de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional, Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Secretário da Saúde do Estado. Em todos os casos o servidor pode solicitar a colaboração na intermediação do delegado do SINTSEF de sua base, a Delegacia Sindical e a Direção Colegiada do SINTSEF.

GDI, importante conquista!

Sabemos que a descentralização da Saúde trouxe inúmeros desafios aos servidores federais no Ceará e em todo o Brasil. Atualmente vivemos um cenário de desmonte das políticas públicas e falta de investimentos federais no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a concessão da GDI pelo Governo do Estado significa uma grande conquista para o serviço público no Ceará. Ela é uma das formas de expressar a valorização do trabalho do servidor, bem como a qualidade do serviço público prestado a população.

Baixe aqui a Lei que criou a GDI






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