Sindsep-DF
O texto da reforma da previdência que segue para análise do Senado Federal mantém a essência da proposta de Bolsonaro e continua sendo um ataque aos direitos e conquistas da classe trabalhadora, à medida que impõe aos brasileiros que se aposentem mais tarde e com benefícios menores. Para os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas do serviço público um dos efeitos da PEC é a redução da remuneração, utilizando o artifício do aumento da contribuição previdenciária, com alíquotas que variam de 14% a 22%. Além disso, o texto ainda possibilita a extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por meio de lei, com a consequente migração dos segurados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale lembrar que a PEC contém dispositivos permanentes, temporários e transitórios, e mantém a possibilidade de alteração de determinadas regras via lei ordinária ou complementar. No Senado Federal, a reforma passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – não há comissão especial – e depois pelo plenário, também com votação em dois turnos sendo necessários 3/5 dos votos em cada turno: 49 senadores.
Aplicáveis para todos os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de promulgação da Emenda Constitucional, independente de terem entrado antes ou depois da reforma de 2003, embora haja diferenciação de cálculo de acordo com o período de ingresso no serviço público.
Até que entre em vigor lei federal que discipline o os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplica-se a seguinte regra transitória:
A PEC eleva a alíquota previdenciária dos atuais 11% para 14% podendo chegar a até 22%, com percentuais incidentes sobre faixas de remuneração. Para os aposentados e pensionistas do serviço público, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que exceder o teto do INSS, como ocorre atualmente. Entretanto, essa base de incidência pode ser maior, se for demonstrada a existência de déficit atuarial. Neste caso, lei complementar poderá ampliar a contribuição sobre o que exceder o salário mínimo.
Quem está contemplado no abono permanência até a data de promulgação da PEC aposentará pelas regras atuais, ou seja, não há a necessidade de antecipar a aposentadoria em razão da possibilidade da referida proposta ser aprovada, porém poderá ter a remuneração reduzida pelas mesmas razões que afetam os que já estão aposentados, conforme item acima.
Servidor, somente a unidade dos trabalhadores pode barrar a reforma da previdência. Participe das atividades convocadas pelo Sindsep-DF, Condsef e CUT. Envie mensagens e/ou visite o gabinete dos senadores eleitos pelo DF, Vamos juntos impedir a retirada de direitos, em defesa da aposentadoria pública e solidária!
– Izalci Lucas (PSDB)
sen.izalcilucas@senado.leg.br / (61) 3303-6049
End.: SF – Anexo 1 – 11º Pavimento
– Leila Barros (PSB)
sen.leilabarros@senado.leg.br / (61) 3303-6427
End.: SF – Anexo 2 – Ala Teotônio Vilela – Gab. 11
– Reguffe (Sem partido)
reguffe@senador.leg.br / (61) 3303-6355
End.: SF – Anexo 2 – Ala Teotônio Vilela – Gab. 17