Home > Notícias > STF forma maioria para proibir corte de salários de servidores

STF forma maioria para proibir corte de salários de servidores

Análise da constitucionalidade de artigo da LRF que permite redução salarial e de jornada foi suspensa com placar em 6 a 4 contra cortes


STF forma maioria para proibir corte de salários de servidores
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Estadão Conteúdo

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (22/08/2019) para impedir que União, estados e municípios reduzam salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal, com frustração de receita. O placar, pouco depois das 17h, era de 6 votos pela inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que liberava as reduções, contra 4 que aceitavam as medidas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade do artigo. O plenário da Corte analisa, nesta quinta-feira (22/08/2019), um conjunto de ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na justificativa do voto, Moraes afirmou que a Constituição Federal prevê medidas mais drásticas do que a LRF, referindo-se à demissão de servidores estáveis em caso de não cumprimento dos limites fiscais. Por isso, ele acredita que a medida da Lei de Responsabilidade Fiscal é mais branda e beneficia os trabalhadores.

“A discussão é sobre ter a flexibilização temporária ou ser demitido. Demitido, extinção de cargo. Será que ele quer isso? O servidor público deve ter o direito de manter a carreira. Eu prefiro manter a carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, declarou o relator.

Em divergência ao relator, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da medida. Para ele, não é viável reduzir os salários dos servidores públicos e a Constituição “não merece ser flexibilizada”.

No terceiro voto do dia, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator pela improcedência da ação que questiona o artigo da LRF. Ele segue a posição de Moraes, de que é melhor uma redução no salário do que perder o cargo.

Novo empate surgiu com a ministra Rosa Weber. Ela votou como Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da flexibilização dos salários e jornada dos servidores. A magistrada argumenta que o dispositivo “não atende ao texto da Constituição”.

Em contrapartida às duas posições, a ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. Ela entendeu que os salários dos servidores não podem ser reduzidos, mas a carga horária, sim.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin, Weber e Cármen Lúcia. Ele é contra a redução salarial e de carga horária do servidor público, por acreditar que o artigo é inconstitucional. Com a posição, o placar ficou em 4 a 2 contra a possibilidade de cortes salariais e de carga horária dos funcionários.

Em um voto extenso, o ministro Gilmar Mendes ficou do lado do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o artigo da LRF questionado é constitucional. Ele também citou a possibilidade de demissão, garantida na Constituição, caso haja crise fiscal. A posição de Gilmar levou o placar a 4 a 3 contra a possibilidade de cortes de salários e de jornada para servidores.

Na sequência, o ministro Luiz Fux deixou o placar em 5 a 3 contra a redução dos salários dos servidores. Seguindo o voto de Edson Fachin, o magistrado contrariou o relator e disse nunca ter visto uma demissão de servidor estável. Marco Aurélio também aderiu à divergência de Fachin, definindo a maioria para impedir os cortes.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, deu um voto intermediário. Para ele, o dispositivo é constitucional, mas deve ser aplicado em servidores não estáveis, e apenas se não houver outra alternativa, aos estáveis.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não votou, por estar internado, com pneumonia. O plenário do STF decidiu que o julgamento só será encerrado quando Mello puder se posicionar.

O caso estava parado desde 2002, quando uma liminar do STF suspendeu a validação do dispositivo. Agora, faltam os votos de outros nove ministros. O decano, Celso de Mello, não está presente na sessão por motivos de saúde.

Após quase 18 anos de espera, a Corte incluiu, nessa quarta-feira (21/08/2019), o tema na pauta. Na sessão, os ministros analisaram alguns pontos, mas a apreciação foi adiada para hoje.

Outros pontos

No início da sessão desta quinta, os ministros deram continuidade à análise do artigo 9 parágrafo 3º da LRF – que permite ao Executivo cortar repasses ao Legislativo, Judiciário e MP em caso de necessidade de diminuir despesas. O tema começou a ser julgado pela Corte nessa quarta-feira (21/08/2019), mas o julgamento foi suspenso.

Na análise de quarta, os ministros ficaram divididos. Cinco deles votaram pela constitucionalidade do artigo e quatro foram contra. No entanto, o debate não terminou, porque Celso de Mello e Luiz Fux não estavam presentes. Já nesta quinta, Fux votou pela inconstitucionalidade do dispositivo e empatou a análise, suspensa devido à ausência do decano.

Na sequência, o ministro relator, Alexandre de Moraes, deu prosseguimento ao julgamento de outros dispositivos da LRF. Ele votou pela constitucionalidade do artigo 20 e foi seguido pela maioria dos colegas. Eles ainda consideraram válido o item 12, parágrafo 2º, da lei.

Entenda

Em tese, os ministros avaliam ações diretas de constitucionalidade (ADIs) que discutem os limites de gastos com pagamentos de pessoal impostos pela LRF. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.Atualmente, os limites de despesas com funcionários são detalhados na lei. Na União, esse gasto não pode ultrapassar 50% da receita. Já nos estados e municípios, o índice é 60%. Com a mudança, as unidades da Federação podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias.

Quase 20 anos de polêmica

O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.






NOSSOS

PARCEIROS