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Sistema de capitalização de Guedes para aposentadoria é inconstitucional

Na nota, MPF explica que Constituição traz normas de forma descentralizada, espalhadas por artigos diferentes, que traduzem intenção de basear políticas públicas voltadas para superar desigualdade histórica que marca sociedade brasileira


Sistema de capitalização de Guedes para aposentadoria é inconstitucional
Paulo Guedes (Foto: Carl de Souza/AFP)

Congresso em Foco

O Ministério Público Federal enviou aos parlamentares nessa quarta-feira (05) nota técnica sobre a reforma da Previdência avaliando que o regime de capitalização, que está previsto no texto apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso, é inconstitucional. Na avaliação dos procuradores, a proposta altera o “princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988”. O relatório (veja a íntegra) foi produzido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão que integra o MPF.

Na nota técnica, o MPF explica que a Constituição de 1988 traz normas de forma descentralizada, ou seja, espalhadas por diversos artigos diferentes, que traduzem a sua intenção de basear políticas públicas voltadas para superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira. E aponta que é no artigo 195 que isso fica mais evidente. Ele determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de contribuições sociais.

A proposta do governo prevê a substituição do regime de repartição (no qual as receitas do sistema integram uma conta comum e os trabalhadores da ativa financiam os gastos com aposentados) pelo regime de capitalização (em que cada um contribui para sua própria aposentadoria por meio de contas individualizadas).

“A ideia força da capitalização proposta pela reforma da Previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, destaca o documento.

O parecer do MPF contra o regime de capitalização também menciona estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), analisando os efeitos deste modelo previdenciário em países da América Latina e do Leste Europeu. Segundo o MPF, as pesquisas internacionais reúnem de dados de cerca de 30 país que, entre 1981 a 2014, privatizaram total ou parcialmente seus sistemas previdenciários. Depois da crise financeira global de 2008, quando os impactos negativos ficaram mais evidentes, a grande maioria dessas nações se afastou da privatização.






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