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Sintsef-BA avaliará decisão do TCU de anular gratificações incorporadas na Conab

Por enquanto, trata-se de uma recomendação do TCU e não tem efeito imediato. De maneira geral, o Tribunal julga as contas de administradores públicos para evitar possíveis perdas, extravios ou outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário


Sintsef-BA avaliará decisão do TCU de anular gratificações incorporadas na Conab
Foto: Lula Marques

Sintsef-BA

O SINTSEF-BA tomou conhecimento da recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão do pagamento de gratificações incorporadas aos salários de 356 servidores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Até ontem, a CONAB ainda não havia sido notificada da decisão, que ainda é passível de recurso. A Assessoria Jurídica do sindicato já foi acionada e estará a postos para adotar as medidas cabíveis, caso os trabalhadores venham a ser prejudicados.

Por enquanto, trata-se de uma recomendação do TCU e não tem efeito imediato. De maneira geral, o Tribunal julga as contas de administradores públicos para evitar possíveis perdas, extravios ou outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário federal. Recomenda a correção e dá um prazo para apresentação de defesa até que a questão seja resolvida. Após a notificação, a Empresa ainda tem um prazo para apresentar suas justificativas, respeitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O SINTSEF-BA precisa aguardar um documento CONAB acatando as orientações do Tribunal para então tomar as providências legais sobre o assunto. “Uma vez que a ameaça ainda não se efetivou para os trabalhadores, somente a partir de então teremos elementos suficientes para entrar com um mandado de segurança”, esclarece Moisés Araújo, Coordenador de Assuntos Jurídicos do sindicato.  

O sindicato já possui experiência e tem se saído vitorioso em ações desse gênero, ligadas a decisões do TCU. Em junho deste ano, a atuação do SINTSEF-BA reverteu a determinação do Tribunal de cancelar os benefícios previdenciários de filhas de servidores públicos (maiores e solteiras) com outras fontes de renda, regidos pela Lei 3.373/58.

“Nesse momento, queremos apenas prestar esses esclarecimentos e tranquilizar aqueles que poderão ser atingidos pelo parecer do TCU”, afirma Celso Sant’Anna, trabalhador da CONAB e Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA. “Estamos atentos e tomaremos todas as providências necessárias para assegurar o direito dos trabalhadores”, garantiu.






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