Sinsep-PI
A Justiça julgou procedente o pedido da Assessoria Jurídica do SINSEP-PI que pleiteava a suspensão e devolução dos valores absorvidos da bolsa dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). Com isso, a VPNI que estava sendo absorvida pela gratificação de desempenho, não será mais compensada.
O entendimento adotado pela assessoria jurídica era que as gratificações por serem relacionadas à avaliação de desempenho (tendo natureza instável) não serviriam de base para absorção. Estes descontos faziam com que na prática, desencadeasse uma redução salarial no contracheque dos servidores do órgão, já que a bolsa só podia ser absorvida por reajuste geral da categoria.
Após ter ciência do enorme problema, o Sinsep-PI requereu em juízo que a suspensão da absorção indevida fosse interrompida e que os valores compensados indevidamente, fossem devolvidos para os servidores do Dnocs.
Para Walter Ribeiro, diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinsep-PI, a sentença é uma grande vitória para os trabalhadores que lutam para que esse desconto dos valores fosse suspenso.
“O Sinsep-PI esperava uma decisão favorável há muito tempo. A bolsa é uma gratificação muito perseguida pelo Poder Executivo. Os servidores não queriam nada absurdo”, disse.