Sinfa-RJ
O Sinfa-RJ, através do corpo de advogados que prestam serviços ao sindicato, conquistou mais uma importante vitória no campo judicial. Através de ação movida pelo Sinfa-RJ em nome de servidores associados, a União foi obrigada a pagar indenização de danos morais a um servidor que ficou sem pagamento em virtude de problemas administrativos no recadastramento.
A decisão foi tomada pela Juíza Simone de Fátima Dinis Bretas do TRF 2ª Região, no último dia 8, e cita o “dano moral evidencia-se pela privação de verba alimentar, o que por si só causa inúmeros transtornos”, o que configura o ato como passível de danos morais, como se viu na sentença vitoriosa conquistada pelo Sindicato.
O Sinfa-RJ salienta que filiados que perderam seus pagamentos por conta do Recadastramento devem procurar o Sindicato para saber de seus direitos. Todos os casos serão analisados pelos advogados que prestam serviços ao Sinfa-RJ para que o melhor caminho seja traçado por cada associado (a). Durante a pandemia do novo coronavírus, o Sinfa-RJ instituiu o atendimento remoto (clique AQUI para saber mais) e segue atendendo a seus associados (as) dentro das normas de segurança instituídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Através da Instrução Normativa nº 22, publicada em 17 de Março de 2020, a União suspendeu, por 120 dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas. Sendo assim, aposentados e pensionistas que deviam fazer o recadastarmento entre março e julho de 2020, só deverão procurar o banco para fazê-lo a partir do dia 17 de julho.
O Sinfa-RJ acompanha o calendário de recadastramentos e, informará, através de sua página e suas redes quaisquer mudanças que venham a acontecer no calendário.