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Sindsep-DF trabalha para acelerar devolução de dias descontados da greve de 2010

Para que o órgão cumpra a decisão judicial, o Sindsep-DF ingressou no TRF, ainda em 2017, com requerimento para o cumprimento da sentença


Sindsep-DF trabalha para acelerar devolução de dias descontados da greve de 2010
Foto: FNDE/Divulgação

Sindsep-DF

Embora a Justiça já tenha decidido a favor dos servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pela devolução dos valores descontados no contracheque em função da greve de 2010, até o momento, a direção da autarquia não cumpriu a sentença que já transitou em julgado.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindsep-DF e concedido em 2010, mas o FNDE recorreu da decisão e perdeu em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, desde abril de 2017 não cabem mais recursos contra a decisão do Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região.

Para que o órgão cumpra a decisão judicial, o Sindsep-DF ingressou no TRF, ainda em 2017, com requerimento para o cumprimento da sentença, o ressarcimento integral de todos os valores que foram descontados em folha de pagamento e o cancelamento de todos os registros de faltas por greve  relativos a este período. A greve dos servidores do FNDE em 2010 durou 75 dias, dos quais 14 foram descontados no contracheque dos servidores. Até o momento, apenas sete dias foram devolvidos.

Tendo em vista que não houve despacho por parte do desembargador federal relator, Francisco de Assis Betti, o pedido de cumprimento de sentença foi reiterado no ano de 2018, reforçando a urgência de que seja efetivado o ressarcimento dos servidores, tendo em vista que se referem a descontos efetuados diretamente na sua remuneração, ou seja, parcelas de natureza alimentar.

No entanto, até o momento, não houve despacho pelo desembargador, sendo que o processo encontra-se no seu gabinete desde 2018. Por esta razão, a assessoria jurídica do sindicato busca agendar uma reunião no gabinete com o objetivo de sensibilizar o magistrado e conferir celeridade ao processo referente ao Mandado de Segurança nº 0036857-31.2010.4.01.0000.






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