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Sindsep-DF critica cortes de benefícios dos servidores que estão em home office

O governo federal está fazendo o contrário do que vem adotando as lideranças mundiais. Para evitar o colapso na economia do país, o sindicato defende a manutenção de salários integrais para todos os trabalhadores do setor público e privado


Sindsep-DF critica cortes de benefícios dos servidores que estão em home office
Foto: Reprodução/Sindsep-DF

Sindsep-DF

Em vídeo, o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, comenta as Instruções Normativas nº 27 e 28 que reduzem a remuneração dos servidores federais que estão no teletrabalho em função da pandemia do novo Coronavírus. Para Neves, o governo federal está fazendo o contrário do que vem adotando as lideranças mundiais. Para evitar o colapso na economia do país, o sindicato defende a manutenção de salários integrais para todos os trabalhadores do setor público e privado e a criação de uma renda para os trabalhadores informais e os desempregados. Na avaliação de Neves, sem essas garantias aos trabalhadores, o Brasil terá menos produção, menos comércio e menos serviços. Ao final o secretário-geral destaca a necessidade urgente de um movimento nacional para por fim no governo Bolsonaro que tem trazido extrema dificuldade ao povo brasileiro.

>> Assista vídeo aqui.

Abaixo, destacamos os principais pontos das Instruções Normativas:

IN 27: (Atualiza a IN 19)

– Servidores que apresentam sinais e sintomas gripais devem fazer trabalho remoto. Devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.

– Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, já previstos na IN 19, só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.

– Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto.

– Para servidores em contrato temporário e estagiários aplicam-se os dispositivos da IN 19.

– Os dirigentes de gestão de pessoas são responsáveis por prestar informações sobre o uso das hipóteses de trabalho remoto previstas na IN 19, bem como informações adicionais de sua força de trabalho, relevantes para o enfrentamento da emergência.

IN 28:

– Para os servidores em trabalho remoto estão suspensos o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.

– Ficam vedados cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho. Somente podem ser feitos no interesse da administração (por exemplo, em situações relacionadas ao enfrentamento da crise, o gestor pode determinar)






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