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Sindsep-AP obtém decisão que garante pagamento igualitário da GDAEM e GDAMB

Decisão do TRF1 beneficia servidores inativos e pensionistas filiados ao Ibama


Sindsep-AP obtém decisão que garante pagamento igualitário da GDAEM e GDAMB
Foto: Reprodução/Isto É

Wagner Advogados Associados

Com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores públicos, o governo instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental – GDAEM e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB, devidas aos ocupantes dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, as gratificações tornaram-se genéricas e diferenciadas entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

Por força do artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. Ao pagar a GDAEM e a GDAMB, entretanto, houve violação ao princípio da isonomia por não ocorrer justamente a paridade entre os servidores. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP-AP), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o pedido do sindicato. Ao proferir decisão, o TRF1 utilizou como base precedentes do STF.

Portanto, o mesmo critério deve ser estabelecido entre servidores ativos e inativos. Ademais, a correção monetária deve observar os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

No processo ainda cabe recurso.






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