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Sindsef emite nota de esclarecimento sobre o Imposto de Renda - Isonomia

Servidor, não assine qualquer documento que não seja os encaminhado pelo SINDSEF/RO ou sua assessoria jurídica, sob pena de ter o prejuízo de pagamento em duplicidade dos honorários


Sindsef emite nota de esclarecimento sobre o Imposto de Renda - Isonomia
Reprodução/Sindsef-RO

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O SINDSEF/RO, em virtude das informações que erroneamente estão sendo divulgadas por advogados que não representam a Entidade, vem prestar alguns esclarecimentos para evitar prejuízos aos servidores da nossa base.

Nos processos que tratam da desoneração do imposto de renda sobre os juros moratórios incidentes sobre os valores recebidos no processo 2039/89 (Isonomia/Professores) que estão sendo patrocinados pela Assessoria Jurídica no SINDSEF/RO, por atuação do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que tramita na Justiça Federal de Rondônia, foi agendada audiência de conciliação para o dia 14 de março de 2023.

O SINDSEF/RO atua há anos na defesa dos interesses dos servidores públicos federais do Estado de Rondônia, sempre com transparência, realizando diversas assembleias para tratar destas ações de Imposto de Renda, sendo inadmissível no momento em que existe a iminência do pagamento dos seus representados, venham advogados desconhecidos desta relação se apresentando como patronos das demandas, o que só acarretará prejuízos aos servidores.

A Assessoria Jurídica do SINDSEF/RO tem um contrato que prevê honorários de 11% sobre o benefício econômico garantido aos servidores, o que é aplicado há anos.

Com tudo isso, o SINDSEF/RO alerta a todos os professores do ex-território que a apresentação de procuração a qualquer outro advogado somente onerará os servidores de forma indevida, inclusive podendo criar entrave na solução que está prestes a ocorrer, com a possível liberação dos valores a partir da audiência já agendada para ocorrer em 14 de março de 2023.

Sendo assim, servidor, não assine qualquer documento que não seja os encaminhado pelo SINDSEF/RO ou sua assessoria jurídica, sob pena de ter o prejuízo de pagamento em duplicidade dos honorários, em virtude de atuação de outros advogados, que no momento da liberação de créditos de ações que duraram anos, vêm buscar documentos que tão somente lhes resguardam o direito de cobrança de honorários.

Servidor, busque o Sindicato, não se deixe enganar!!!!






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