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Servidores protestam no Rio contra a reforma da Previdência

A proposta que penaliza os trabalhadores com maior tempo de serviço e menor remuneração foi apresentada em meio a diversas denúncias de corrupção no governo Bolsonaro


Servidores protestam no Rio contra a reforma da Previdência
Foto: Nando Neves / Sintrasef-RJ

Sintrasef-RJ

Servidores públicos, trabalhadores de diversos setores, centrais sindicais e movimentos da sociedade civil protestaram nesta quarta-feira (20/2) em diversas cidades do Brasil contra a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro à Câmara dos Deputados (veja no final da matéria as principais propostas de mudança na Previdência). No Rio, o protesto reuniu cerca de 300 pessoas na avenida Rio Branco, em frente à estação Carioca do metrô, no Centro.

A proposta que penaliza os trabalhadores com maior tempo de serviço e menor remuneração foi apresentada em meio a diversas denúncias de corrupção no governo Bolsonaro. Diretor do Sintrasef e servidor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Carlos Alberto avalia que a situação é uma oportunidade para os servidores denunciarem a farsa que é a reforma e que será a tramitação na Câmara, possivelmente com compra de votos e distribuição de cargos entre governo e deputados.

“Há muita turbulência no governo. Os trabalhadores têm que fazer a sua parte: intensificar a mobilização, ir para a luta contra o corte de direitos e denunciar a troca de favores. Temos que repetir a atuação que tivemos nos governo Temer e novamente enterrar essa tentativa de reforma”, afirma ele.

Para Marcos Henrique, servidor da ex-Fundação Nacional da Saúde (Funasa), “o trabalhador tem que acordar, conversar com família, amigos e vizinhos. Saber que a vida vai piorar para todos. É preciso ir para as ruas, juntar forças para barrar essa tentativa de acabar com direitos adquiridos e dificultar a necessidade que o trabalhador tem de descansar depois de tanto tempo de esforço”.

O diretor do Sintrasef e da Condsef Artur Accacio vê a mobilização popular em diversos pontos do país no mesmo dia em que o governo apresentou a proposta na Câmara como um bom sinal do pontapé inicial para a tentativa de derrubar a reforma. Para tal, ele salienta que a participação nacional dos diversos sindicatos será essencial. “As entidades sindicais filiadas à Condsef estão se organizando para os grandes atos contra a reforma da Previdência. Somos totalmente contra qualquer reforma que retire direitos conquistados pelo servidor. Os sindicatos estão se preparando junto à Condsef para lutar até o fim na garantia da aposentadoria justa para os trabalhadores”, diz.

População X bancos

Sabendo que a tentativa da reforma da Previdência encontrará grande resistência entre trabalhadores e cidadãos comprometidos com as futuras gerações do país, o governo Bolsonaro prepara uma campanha em rádios e televisões para tentar disfarçar os reais objetivos. A campanha tratará a reforma não como um conjunto de regras que penaliza a população, mas com uma propaganda midiática de “Nova Previdência”.

A meta que Bolsonaro e seus mentores tentam ocultar é o desejo de inviabilizar a previdência social, e assim transferir trilhões de reais para fundos de pensão e bancos privados. Para o “mercado”, a aposentadoria deverá ser vista não como um direito, mas um privilégio apenas para quem puder pagar fundos de capitalização, que é a minoria da população.

“Não há o que enrolar, a perda de direitos é grande. A idade para as mulheres, que já têm jornadas dupla e tripla, vai subir. O tempo de serviço para a aposentadoria integral será quase impossível de se alcançar, principalmente na iniciativa privada. Os jovens que ainda tentam entrar no mercado de trabalho sabem que nunca se aposentarão. Isso é muito ruim, se o povo acordar não terá propaganda que convença esse engodo”, alerta Lili Bonifácio, diretora do Sintrasef e servidora do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

Jovens

O alvo dessa propaganda midiática será a juventude, a parcela da população que trabalhará muito e terá menos direitos trabalhistas e de aposentadoria, sempre seguindo as regras do “mercado” para um estilo de vida individualista e consumista. Vera Macedo, servidora do Comando do Exército e diretora do sindicato, chama pela participação imediata na defesa desses jovens. “Trabalhadores e a população, independentes de estarem em sindicatos ou não, serem militantes sociais ou não, todos, pai, mãe, professor, advogados, comerciantes, devem estar imbuídos nesse alerta aos jovens, para que eles saibam o risco que correm. Porque algum dia todos ficarão velhos, e o que se espera é que quem trabalha possa um dia aproveitar a vida”.

XXXX Reforma da Previdência XXXX

Antes da proposta

– Formas de aposentadoria e idade mínima para servidor público

Três hipóteses para aposentadoria pelo regime próprio de Previdência Social. A primeira é a voluntária, observada a idade mínima. A segunda é por incapacidade (invalidez). A terceira é a compulsória quando o servidor alcança 75 anos e se estende a empregados de estatais.

Aposentadoria para homens, 60 anos. Mulheres, 55 anos. Ou por 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

– Alíquota e abono de permanência

Hoje, servidores aposentados pagam uma alíquota de 11% descontada do valor de sua aposentadoria. A alíquota é aplicada sobre o valor que excede o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Já o abono permanência, que hoje mantém mais de 100 mil servidores no Executivo Federal com possibilidade de se aposentar ainda na ativa, continuaria até o servidor alcançar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória.

– Aposentadoria especial

Dependendo da atividade exercida, são 15, 20 e 25 anos de contribuição.

– Pensão por morte

O pensionista tem direito a 100% do benefício recebido pelo contribuinte falecido.

Após a proposta de Bolsonaro

– Formas de aposentadoria e idade mínima para servidor

As regras para os servidores públicos serão iguais as dos trabalhadores de empresas privadas: mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição também mudou de 15 para 20 anos (a exigência é de pelo menos 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que o servidor ocupa no momento do pedido de aposentadoria).

Além do fim da integralidade (recebimento da aposentadoria com base no salário integral) para todos os servidores, com exceção daqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e da paridade (reajuste do benefício igual ao dos servidores ativos), o servidor também perderá a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria compulsória, quando o servidor completa 75 anos, continua valendo.

Há três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição (o servidor que está mais próximo de pedir o benefício):

Por pontos (idade + contribuição). Atualmente: mulheres, 86 anos. Homens, 96 anos. Proposta: mulheres 100 anos e homens 105 anos.
Por idade mínima.
Pedágio: para quem falta apenas dois anos para se aposentar, será preciso pagar 50% do tempo restante.
A transição prevê um aumento de um ponto por ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028. O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

– Alíquota e abono de permanência

Alíquota de contribuição pode ser de até 16,79%. Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

– Aposentadoria especial

Trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde terão que contribuir por no mínimo 20 anos e ter 55 anos idade.

– Pensão por morte

O pensionista terá direito a apenas 50% do benefício recebido pelo contribuinte falecido + 10% por cada dependente.
 






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