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Servidores da Funai conquistam acordo para abono dos dias da greve de 2022

A greve da Funai foi deflagrada após os assassinatos do indigenista e servidor da Funai, Bruno Pereira, e do jornalista Dom Phillips, que acabou expondo para todo o país a precarização da Funai e as péssimas condições de trabalho dos seus servidores


Servidores da Funai conquistam acordo para abono dos dias da greve de 2022
Reprodução/Sindsep-DF

Sindsep-DF

Foi oficializado nessa quarta-feira, 16, o Termo de Acordo que abona, sem desconto nos salários e sem compensação de horas, os dias da greve de 2022 dos servidores da Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai). O documento é assinado pela Funai, Condsef, Ansef e INA.

Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, o acordo é um reconhecimento de que a greve dos servidores da Funai foi necessária e justa, dadas as condições de trabalho e o sucateamento do órgão pelos governos Temer e Bolsonaro. “É uma grande vitória que deve ser comemorada pelo conjunto do funcionalismo, pois reconhece a legalidade da greve e abre um precedente para que acordos semelhantes sejam celebrados em outros órgãos”, explicou Neves.

A greve da Funai foi deflagrada após os assassinatos do indigenista e servidor da Funai, Bruno Pereira, e do jornalista Dom Phillips, que acabou expondo para todo o país a precarização da Funai e as péssimas condições de trabalho dos seus servidores.

Diretora da Executiva do Sindsep-DF e indigenista da Funai, Mônica Machado Carneiro, analisa que o acordo corrobora todo o trabalho feito pelo Sindsep-DF junto ao Ministério Público do Trabalho em defesa da liberdade sindical. “Passamos por diversas audiências defendendo que compensar os dias da greve seria submeter os servidores que resistiram à gestão bolsonarista na Funai e defenderam a missão institucional do órgão a mais uma injustiça”, declarou.

Ela lembra ainda que é imprescindível a revogação imediata de todas as medidas dos governos Temer e Bolsonaro para que os direitos dos servidores sejam respeitados, tais como a Instrução Normativa – IN 54/2021, que impõe sérios limites ao direito de greve.






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