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Servidor deve fazer a Prova de Vida no mês do seu aniversário

O servidor deve comparecer em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel


Servidor deve fazer a Prova de Vida no mês do seu aniversário
Reprodução/Sindsep-PE

Sindsep-PE

A Prova de Vida anual, que havia sido suspensa por causa da pandemia do novo coronavírus, de forma a prevenir o contágio dos mais idosos, voltou a ser obrigatória para os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados. A Prova de Vida é a forma de comprovar que os servidores permanecem vivos e aptos a receber seus benefícios, evitando pagamentos indevidos. 

O prazo para os servidores que não haviam realizado prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 foi encerrado em 31 de dezembro de 2021. Em 2022, a Prova de Vida volta a obedecer ao calendário de aniversário do beneficiário. O servidor deverá realizar o processo de comprovação no mês de seu nascimento para evitar que deixe de receber seus proventos. 

“Nós estamos alertando constantemente nossos filiados por meio de matérias em nossos jornais, site e redes sociais sobre o retorno da cobrança da Prova de Vida. Mesmo assim, ainda tem servidor que está deixando de fazer o processo, que é fundamental para que ele possa receber seus benefícios previdenciários”, comentou o secretário-geral do Sindsep-PE, José Felipe. “É importante também que os servidores que estiverem em débito dos anos anteriores procurem regularizar a situação para não correrem o risco de terem seus benefícios bloqueados, garantindo assim o pagamento regular dos direitos”, complementou Felipe.

Para fazer a Prova de Vida, o servidor deve comparecer presencialmente em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. Além disso, o servidor acometido por moléstia grave ou impossibilitado de se locomover pode solicitar uma visita técnica em seu domicílio. 

Celular

Para realizar a Prova de Vida Digital, o servidor público deve ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Também precisa ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR.

O procedimento deve ser iniciado no aplicativo SouGov.br e, em seguida, deverá ser realizada a validação facial no aplicativo GOV.BR. O beneficiário deve acessar o serviço Prova de Vida disponível no aplicativo. O serviço é autoexplicativo de modo que todas as etapas são indicadas na tela do celular. 

Domiciliar

O servidor que estiver acometido por moléstia grave ou impossibilitado de se locomover ou o seu representante legal deve solicitar ao órgão de vinculação o agendamento de visita técnica em domicílio. O agendamento deve ser feito mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a situação do servidor. Também tem direito a condições excepcionais os aposentados ou pensionistas que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais. 

Independentemente da opção escolhida para realizar a Prova de Vida, o servidor pode acompanhar a sua situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo no celular como pelo computador. Nesses dois canais, também é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.






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