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Resolução publicada no DOU define valores mínimos para leilão da Ceasa Minas

Documento que estabelece ajustes e condições para desestatização das centrais de abastecimento no Estado foi publicado nesta 3ª feira no DOU


Resolução publicada no DOU define valores mínimos para leilão da Ceasa Minas
Foto: Eugênio Sávio

Diário do Comércio

Resolução que estabelece ajustes e condições para a desestatização das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A (Ceasa Minas) foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU). Em 22 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o prosseguimento do processo de privatização da unidade.

De acordo com os dados do Ministério da Economia, foram alteradas as Resoluções 186, de abril de 2021, e 220, de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), órgão ligado ao ministério. 

Conforme os dados publicados, a alteração da Resolução nº 186, de 27 de abril de 2021, permite três formas de venda, que podem incluir somente o terreno; ou as ações; ou, ainda, o terreno e as ações conjuntamente. 

Também foram definidos os valores mínimos para o leilão. O valor mínimo para o Lote 1 – que consiste em terrenos pertencentes à empresa (greenfield) com vocação logística e residencial, localizados em Contagem – será de R$ 169,23 milhões. 

O Lote 2, composto pela companhia sem as Áreas 2 e 3 de Contagem, terá o valor mínimo de R$ 254,36 milhões.

Já para o Lote 3, que inclui a companhia com as Áreas 2 e 3 de Contagem, foi estipulado o valor mínimo de R$ 423,59 milhões.

Ainda conforme a publicação, os terrenos remanescentes não operacionais, localizados no município de Uberaba, em Minas Gerais, integram o preço mínimo dos Lotes 2 e 3 do processo de desestatização, devendo ser alienados em conjunto com as ações da estatal. A área não operacional objeto da matrícula nº 170.129 do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, em Minas Gerais, foi excluída dos Lotes 2 e 3.

Na hipótese do resultado do leilão contemplar apenas a venda do Lote 2, a transferência não onerosa das Áreas 2 e 3 de Contagem deverá ser aprovada para os acionistas que compõem o capital social da Ceasa Minas, de forma proporcional à participação de cada um no momento anterior à realização do leilão.

Em relação ao Mercado Livre do Produtor (MLP), a Ceasa Minas foi autorizada a transferir para o Estado de Minas Gerais os imóveis resguardados à preservação do MLP, nas unidades de Barbacena, Caratinga, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.

Entenda o processo

Conforme já noticiado pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO, a autorização para prosseguimento da privatização da Ceasa Minas ocorreu em setembro, quando o TCU autorizou o processo de privatização.

Depois de várias denúncias, a Justiça analisou, mas não acatou as queixas de possíveis irregularidades no processo de desestatização. Entre elas estaria o vazamento do edital da licitação da Ceasa para um grupo de empresários. 

Sociedade de economia mista de capital fechado, a Ceasa Minas foi repassada à União em 1996 e faz a administração de entrepostos de abastecimento em seis municípios mineiros. As unidades estão localizadas nas cidades de Uberlândia, Juiz de Fora, Caratinga, Governador Valadares, Barbacena e, como principal, a de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A Ceasa Minas foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND) em 2000. Mas o processo só começou a avançar a partir de 2020. Desde então, o BNDES passou a conduzir o processo de contratação de estudos técnicos especializados para aprofundamento das análises e ações em vistas à desestatização da empresa.






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