O Presidente do SINDSEF-RO informou que a Entidade obteve mais uma vitória na preservacão do direito dos servidores. Desta vez a vitória foi relativa ao enquadramento/transposição dos professores do ex-Território de Rondönia para a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico. Segundo Herclus, os professores ganharam o direito de opção a partir da edição da MP 431, que posteriormente se transformou na Lei 11.784/2008.
O Governo LULA, do alto da sua “bondade“, mandou ao Congresso Nacional a MP 479/09, tentando retirar o Direito de opção dos professores, à nova Carreira, numa clara intenção de prejudicar a categoria de Rondônia, já que quando os professores dessa carreira tivessem reajuste, os professores dos Ex-Territórios seriam excluídos.
Nesse intervalo de tempo, o SINDSEF, através de sua Diretoria, tentou, várias vezes, que a GRA enquadrasse o professores na nova carreira, não obtendo êxito. Assim, em Assembléia, foi decidido entrar na Justiça, para defesa dos professores, originando o parecer favorável do Ministério Público Federal quanto ao Mandato de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINDSEF-RO, reconhecendo o Direito.
“ A direção do SINDSEF-RO sempre acreditou que a decisão seria feita de forma justa. Aí está a prova de que estávamos certos. Agora é trabalhar para que o Direito seja aplicado aos professores”, disse Herclus.
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