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Professores de Rondônia obtém direito de optar por Carreira do Ensino Básico Técnico



O Presidente do SINDSEF-RO informou que a Entidade obteve mais uma vitória na preservacão do direito dos servidores. Desta vez a vitória foi relativa ao enquadramento/transposição dos professores do ex-Território de Rondönia para a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico.  Segundo Herclus, os professores ganharam o direito de opção a partir da edição da MP 431, que posteriormente se transformou na Lei 11.784/2008.

O Governo LULA, do alto da sua “bondade“,  mandou ao Congresso Nacional a MP 479/09, tentando retirar o Direito de opção dos professores, à nova Carreira, numa clara intenção de prejudicar a categoria de Rondônia, já que quando os professores dessa carreira tivessem reajuste, os professores dos Ex-Territórios seriam excluídos.

Nesse intervalo de tempo, o SINDSEF, através de sua Diretoria, tentou, várias vezes, que a GRA   enquadrasse o professores na nova carreira,  não obtendo êxito. Assim, em Assembléia, foi decidido  entrar  na Justiça, para  defesa dos professores,  originando o parecer favorável do Ministério Público Federal quanto ao Mandato de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do SINDSEF-RO,  reconhecendo o Direito.

“ A direção do SINDSEF-RO sempre  acreditou que a decisão seria feita de forma justa. Aí está a prova de que estávamos certos. Agora é trabalhar para que o Direito seja  aplicado aos professores”, disse Herclus.

Clique aqui e veja a decisão  do MP






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