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Prazos continuam indefinidos e autos são encaminhados para digitalização

Para o CNJ, o procedimento uniformiza e agiliza os trâmites processuais


Prazos continuam indefinidos e autos são encaminhados para digitalização
Reprodução/DR

Sintsef-BA

A pedido do Sintsef-BA, a Assessoria Jurídica do sindicato emitiu uma nota informando sobre o andamento atualizado da ação que pleiteia as diferenças dos 28,86%. De acordo com o escritório de advocacia Geraldo Magela Advocacia e Consultoria, que acompanha a ação, a juíza da causa ordenou, no último dia 24/09/2020, a migração do processo para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE). Isso equivale dizer que todos os volumes dos autos, antes físicos, serão digitalizados.

Não há prazo definido para que a digitalização seja concluída. Também segundo a nota da Assessoria, somente após essa conversão e a disponibilidade do processo no sistema PJE saberemos se a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou suas considerações sobre os pontos controvertidos, como habilitações, requisições, entre outros.

A migração de processos físicos em fase de cálculo e cobrança para o sistema eletrônico tem se intensificado nos tribunais brasileiros nos últimos anos. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PJE uniformiza e automatiza os trâmites processuais, eliminando o manuseio das ações em papel, o que permite maior agilidade no resultado dos processos.

Até o dia 24/09, o processo de 28,86% tramitava em meio físico (execução nº 0003745-42.1999.4.01.3400). A Advocacia Geral da União (AGU) precisa se pronunciar acerca das requisições expedidas com bloqueio a título de diferença dos juros, entre outros assuntos. Enquanto isso, as requisições cadastradas e os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil seguirão bloqueados. Os saques só serão possíveis quando o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal autorizar o pagamento, mediante liberação de alvará judicial.

Confira a íntegra da nota da Assessoria Jurídica:

NOTA 28,86%

No tocante ao processo de execução nº 0003745-42.1999.4.01.3400 que tramitava em meio físico, temos a informar que em 24/09/2020 foi ordenada pela MM. juíza do feito a digitalização dos autos, objetivando garantir melhor agilidade e a não suspensão dos prazos.

Desta feita, a digitalização foi iniciada e estamos acompanhando a finalização da mesma, pois até então, com o retorno do processo e a conversão em processo digital, não haverá nenhum óbice ao andamento do mesmo.

Salienta-se ainda que o regime de plantão extraordinário e as medidas para os serviços jurisdicionais presenciais na Justiça Federal da 1ª Região foram suspensos mais uma vez.

Assim, só após a conclusão da digitalização e disponibilidade do processo no sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), saberemos se a AGU apresentou suas considerações sobre os pontos controvertidos, como habilitações, requisições, entre outros.

Geraldo Magela Advocacia e Consultoria”.






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