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Possibilidade de redução da carga horária de servidores volta à pauta do STF

Sessão plenária julga, nesta quarta-feira, 26, dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público


Possibilidade de redução da carga horária de servidores volta à pauta do STF
Foto: Nelson Jr. / Divulgação / STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, convocou sessões plenárias para 9h30 e 14h desta quarta-feira, 26. A pauta da manhã discute questões de matéria penal. Na sessão vespertina, estão pautados processos que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Serão julgadas conjuntamente as ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24, que questionam dispositivos da Lei Complementar 101/2000.

As ações discutem os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público. O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e apresentadas as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da AGU e da PGR.

Confira aqui todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quarta-feira.

As sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.






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