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Por unanimidade, trabalhadores dizem não para proposta da Ebserh

O resultado da assembleia será informado à direção da empresa, com a participação da Condsef, em reunião agendada para sexta-feira (25)


Por unanimidade, trabalhadores dizem não para proposta da Ebserh
Reprodução

Sindsep-ES

No Espírito Santo, os trabalhadores da Ebserh rejeitaram por unanimidade a proposta sobre o ACT da empresa, durante a assembleia realizada pelo Sindsep-ES na tarde desta quarta-feira (23). A reunião foi coordenada pelo presidente do Sindsep-ES, Carlos Chácara, com a participação de Sergio Ronaldo, secretário Geral da CONDSEF e representantes do setor jurídico e da diretoria do sindicato.

O resultado da assembleia será informado à direção da empresa, com a participação da Condsef, em reunião agendada para sexta-feira (25). Até amanhã (24), outras reuniões de sindicatos acontecem em todo o Brasil, para que empregados da Ebserh digam se aceitam ou não a última proposta encaminhada pela empresa no dia 9 deste mês.

Em desrespeito aos trabalhadores, que atuam na linha de frente da covid-19 e com baixos salários, a Ebserh apresentou reajuste de 10,38% na tabela salarial vigente dos empregados, a ser aplicado a partir de março. Mas, não há retroatividade nesse percentual. A proposta de reajuste ainda está condicionada a alteração da base de cálculo da insalubridade, ponto considerado inegociável pelos empregados.

Os trabalhadores necessitam de valorização, respeito e ACTs justos. A proposta que não contempla a vontade dos companheiros no Espírito Santo é:

– O reajuste de 10,38% na tabela salarial vigente para todos os empregados, a ser aplicado a partir de março/2022, sem retroatividade;

– Mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade do salário-base para o salário mínimo, a partir de março/2022. A destinação de 100% dos recursos oriundos dessa mudança para a implementação de Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI), não reajustável, para os empregados afetados com a alteração da base de cálculo, ou seja, para os admitidos até 31 de julho de 2019 e que recebem o adicional de insalubridade sobre o salário-base;

III – Alteração da redação das cláusulas 2ª, 4ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 27ª, conforme pactuado mesa (Anexo I);

IV – Manutenção de todas as demais cláusulas sociais do ACT vigente;

V – Vigência de 3 anos (mar/2020 a fev/2023).

 

Veja AQUI mais riscos e esclarecimentos sobre a proposta desumana da empresa

 

Participe! Essa luta é de TODOS E TODAS nós!

 






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