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PEC emergencial prevê medidas de ajuste por apenas dois anos

Proposta permite a redução temporária, por até 12 meses, da jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução proporcional de salários e a suspensão, por dois anos, de progressão e de promoção funcional em carreira


PEC emergencial prevê medidas de ajuste por apenas dois anos
Paulo Guedes (Foto: Reprodução)

Valor Econômico

Por Ribamar Oliveira — De Brasília

A chamada “PEC emergencial”, que deve ser enviada ao Congresso Nacional amanhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, permite a redução temporária, por até 12 meses, da jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução proporcional de salários e a suspensão, por dois anos, de progressão e de promoção funcional em carreira, incluindo os funcionários de empresas estatais dependentes do Tesouro, segundo a versão preliminar à qual o Valor teve acesso.

A proposta de emenda constitucional (PEC) que será apresentada por Guedes determina também a antecipação, por dois anos, das medidas de ajuste fiscal previstas no chamado “teto de gastos” (emenda constitucional 95) e a suspensão, por dois anos, do repasse de 40% dos recursos do Fundo de Aparo aos Trabalhadores (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Uma das medidas politicamente mais difíceis da PEC emergencial é a suspensão do reajuste pela inflação dos valores das emendas parlamentares individuais. A suspensão teria validade por dois anos.

Apenas com a antecipação, por dois anos, das medidas de ajuste previstas na emenda constitucional 95, o governo deverá registrar uma economia de R$ 16,5 bilhões, de acordo com estimativas da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Com a redução temporária da jornada de trabalho e a respectiva redução proporcional de salários, também durante dois anos, a economia seria de R$ 7 bilhões por ano. Caso todas as medidas sejam aprovadas, o total da redução das despesas seria de R$ 24,78 bilhões por ano.

Uma das novidades apresentadas na proposta é a proibição para que o presidente da Repúblicas, os governadores e os prefeitos aumentem despesa com pessoal e/ou concedam pagamento de qualquer vantagem aos servidores com parcela devida nos 180 dias antes do final do mandato ou em período posterior.

Se a “PEC emergencial” for aprovada ficarão proibidas, pelo prazo de dois anos, a criação ou ampliação de linhas de financiamento e a realização de concurso público, exceto para as reposições. Não poderão ser criados ou majorados auxílios, vantagens, bônus ou benefícios de qualquer natureza a servidores públicos. Os benefício financeiro, tributário ou creditício, com prazo superior a quatro anos, terão que ser aprovados por maioria absoluta de votos.

Nenhuma despesa obrigatória poderá ser criada, durante dois anos. O Valor apurou que o ministro Guedes deseja que a PEC seja aprovada até o fim de dezembro para que suas regras entrem em vigor já em 2020.

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