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PEC 65: Autonomia financeira e orçamentária para o Banco Central?

A PEC é omissa ou carece de clareza sobre aspectos fundamentais da organização e funcionamento do Banco Central. Estudos sobre seus efeitos foram encomendados às Assessorias Jurídica e Econômica


PEC 65: Autonomia financeira e orçamentária para o Banco Central?
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sindsep-DF

A PEC 65/2023 foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) há apenas três meses, em novembro de 2023, causando surpresa geral.

Sinteticamente, ela propõe transformar o Banco Central em empresa pública, saindo seus funcionários do Regime Jurídico Único e retornando ao regime de empregados públicos, CLT.

O orçamento administrativo do Banco Central deixaria de integrar o Orçamento Geral da União passando então a haver autonomia orçamentária e financeira da instituição, levando até o limite a política da Lei Complementar 179/2021 (“autonomia do Banco Central”).

São signatários da PEC, entre outros, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Nelsinho Trad (PSD-MS), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Marcos do Val (Podemos-ES), Cleitinho (Republicanos-MG).

Nesta segunda-feira, 05.02, a Diretoria do Bacen prestou informações e explicações ao corpo funcional, havendo oportunidade de intervenções e formulação de perguntas pelos servidores, entre eles pelo representante da Seção Sindical do Sindsep-DF no Bacen, e diretor da Condsef, Edison Cardoni, e mais representantes do sindicato Sinal, da ANBCB e Associação dos Procuradores (o Sintbacen estava programado para usar a palavra mas seu representante estava em deslocamento).

As principais questões levantadas pelo conjunto das intervenções de servidores, ademais das explicações da Diretoria, foram:

1- Qual a real necessidade de adotar o regime jurídico de empresa pública em vez de manter o Bacen como autarquia;

2- Como preservar a estabilidade dos servidores, hoje garantida pela Constituição pois estão no RJU, e que seria extremamente fragilizada num regime CLT; a propósito, esclareça-se que julgamentos do STF já definiram que o empregado público pode ser demitido sem justa causa havendo necessidade apenas de um processo interno (que não é um processo disciplinar) para que seja expressada a motivação da demissão; por coincidência, nesta quarta, 07.02, o STF está julgando o Tema 1.022 que trata do assunto; nossa Assessoria Jurídica acompanha o julgamento e oportunamente divulgaremos o resultado;

3- Como fica a relação do Banco Central com o Tesouro Nacional, especialmente o impacto que haveria para a política fiscal;

4- Como passariam a ser divulgadas as estatísticas fiscais;

5- Em que situação precisa ficariam os aposentados e quem definiria seu novo “status”; como se daria a preservação da paridade; quem administraria a folha de pagamento dos aposentados;

6- O que ocorreria com os servidores que não optassem pelo regime CLT;

7- Qual política para os servidores que já fizeram opção pelo Benefício Especial;

8- No caso dos que optem pelo regime CLT qual seria a entidade de previdência;

9- A amplitude da terceirização e o problema da “blindagem” da carreira;

10- Qual a posição oficial do Ministério da Fazenda;

11- Garantias para a continuidade do PASBC;

12- Funcionalismo luta pelo fim das assimetrias.

A PEC da insegurança jurídica

Com a participação de 57 servidores, entre ativos e aposentados, a Assembleia (virtual) do Sindsep-DF no Bacen desta quarta-feira, 07.02, deliberou contribuir para a união de todas as entidades representativas do funcionalismo com o objetivo de preservar nossos direitos diante das ameaças embutidas na PEC 65/2023.

A reunião tratou de outros temas, em especial da Mesa Nacional de Negociação Permanente, programada para 28 de fevereiro, referente à Campanha Salarial 2024, e da mesa específica marcada para esta quinta-feira, 08.02, com atos na porta do Banco. Foi abordada e reafirmada, a propósito da campanha salarial, a postura de independência que o movimento sindical deve ter em relação ao governo.

Destaque-se, no entanto, o domínio que a PEC 65 assumiu nas discussões, muito justamente denominada por um colega de “PEC da insegurança jurídica”.

Com efeito, a PEC é omissa ou carece de clareza sobre aspectos fundamentais da organização e funcionamento do Banco Central, tanto dos relacionados com suas atribuições institucionais, quanto com o quadro de servidores ativos e inativos.

Nas discussões, restou assentado que não se sustenta nem mesmo o argumento de que poderia haver ganho salarial para os servidores com a transformação do Banco Central em empresa pública. É que não há garantia de que haverá autonomia e flexibilidade para a diretoria do Banco manusear recursos da “autonomia financeira”.

Outro fato que causa perplexidade é o súbito surgimento da PEC, vinda não se sabe o porquê (da cabeça de um senador?), e que, do nada, ganha ares de posição majoritária.

Graves, também, são os aspectos políticos envolvidos. Não são favoráveis os prenúncios da radicalização da autonomia do Banco Central (LC 179), inclusive em ambiente no qual o Congresso abocanha nada menos que 23% das despesas discricionárias da União com “emendas parlamentares”.

Vários colegas ressaltaram até mesmo sua dificuldade em fixar posicionamento sobre a PEC, por ela carecer de consistência e por anunciar a emergência de ambiente institucional indefinido, confuso e mesmo caótico. Estudos sobre esses efeitos foram encomendados às Assessorias Jurídica e Econômica do sindicato.

Nessas condições, devemos partir de uma posição de rejeição e resistência à PEC como estratégia para enfrentar o próximo período que se anuncia turbulento.

Como sempre, a unidade do funcionalismo será fundamental.

8 DE FEVEREIRO – DIA DE PROTESTO
10h00 – 2º Subsolo – Sede-DF






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