Condsef/Fenadsef
Prevista para ser votada no Senado nesta terça-feira, 2, a PEC 186 pode, na prática, criar um “congelamento salarial infinito” dos servidores e, paulatinamente, desmontar toda a estrutura dos serviços públicos, ainda que a desvinculação das receitas da saúde e educação seja retirada do texto, como anunciado pelo relator Marcio Bittar (MDB-AC).
Conforme outros dispositivos da PEC, prefeitos, governadores e presidente poderão congelar despesas obrigatórias (ou, em determinadas condições, serão obrigados a isso), como a suspensão de reajustes salariais, progressões, concursos públicos.
A pressão social já fez alguns senadores recuarem. Mas nada está garantido! Pode acontecer de saírem alguns ataques, mas ficarem gatilhos fiscais que provocarão um congelamento salarial infinito e o sufocamento dos serviços públicos nos níveis federal, estadual, municipal.
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Senhor senador/ Senhora senadora,
Auxílio-emergencial sim! PEC 186, Não!
Não aos gatilhos do congelamento salarial infinito!
Não à desvinculação das verbas da saúde e educação!
Serviço público é vida! Privatização é morte!
Pedimos seu voto contra todas as medidas do "protocolo fiscal"! E contra a PEC 186
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Por exemplo, se as despesas correntes de um município chegarem a 85% de suas receitas correntes, o prefeito poderá acionar o gatilho do congelamento. Se as despesas correntes chegarem a 95%, esse gatilho segue sendo formalmente facultativo, mas se não for acionado o município será impedido de pedir empréstimos.
Ocorre que estas condições exigidas para os gatilhos são comuns, e por isso a PEC representa uma ameaça constante de congelamentos. Além disso, quando em Estado de Calamidade, o presidente pode acionar os mesmos gatilhos, com efeitos por dois anos, o que faria com que o atual congelamento de salários fosse estendido até 2023, mas ainda incluindo a vedação de promoções e progressões.
Tudo isso para liberar recursos para abastecer os credores da dívida pública: embora o pretexto seja o pagamento do auxílio emergencial, ele durará alguns meses, enquanto os prejuízos para a estrutura do Estado a partir dos novos limitantes serão permanentes.
Despesas correntes
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.
Receitas correntes
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Despesas primárias obrigatórias
As despesas primárias são aquelas não financeiras, ou seja, que não se referem ao pagamento dos juros da dívida. Elas se dividem em obrigatórias e discricionárias. As despesas primárias obrigatórias são as que o governo não pode deixar de cumprir, como os gastos com pagamento a servidores, folha de pagamento, benefícios da previdência, benefícios assistenciais vinculados ao salário mínimo (abono salarial, seguro desemprego, subsídios). As despesas primárias discricionárias são as que podem ser alteradas sem a necessidade de alterações legais, de acordo com os interesses do governo.
Despesas primárias totais
Soma das despesas primárias obrigatórias e despesas primárias discricionárias.