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Para Senado, MP que adia aumento é inconstitucional

A MP 805, que adiava 2 parcelas do aumento foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo Congresso


Para Senado, MP que adia aumento é inconstitucional
Foto: AG. Brasil

Portal Terra

Em parecer encaminhado na quinta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), informou ser possível a suspensão, devido a irregularidade em sua edição, da Medida Provisória 849/18, que adiou a última parcela do aumento de salário concedido em 2017 a dezenas de carreiras do funcionalismo público.

MP é alvo de ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de servidores. Foram proponentes a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social(ANMP); a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes - Federação); a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social; e a Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

Segundo análise da Advocacia-Geral do Senado, informou Eunício, a MP 849 "guarda similaridade" com a MP 805, "atraindo a incidência" do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo Congresso. Antes, ela já havia tido sua eficácia suspensa pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do PSOL.

Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do aumento.

Mesmo teor

Na ADI apresentada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a entidade alega que as duas MPs possuem o mesmo teor — adiar parcela do aumento — e por isso uma não poderiam ter sido editada no mesmo ano em que a outra perdeu validade.






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