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O desmonte do Brasil e do serviço público é projeto de Bolsonaro

No que se refere ao funcionalismo público, o governo pretende rasgar a Constituição e reimplantar no Brasil um sistema que, antes de 1988, era marcado pela corrupção, empreguismo, clientelismo e outras formas de patrimonialismo e fisiologismo


O desmonte do Brasil e do serviço público é projeto de Bolsonaro
Reprodução/Sindsep-PE

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"O Brasil não é um terreno aberto onde nós pretendemos construir coisas para o nosso povo. Nós temos é que desconstruir muita coisa”, disse Bolsonaro durante jantar com lideranças conservadoras, em Washington (EUA), logo após assumir a Presidência da República. E é esse projeto de desconstrução, em todas as áreas, que orienta o seu governo. A ideia é promover um grande desmonte no Brasil para que o país não possa fazer frente à hegemonia dos EUA no continente americano. 

Para isso, o governo procura desmontar a Constituição Federal de 1988, considerada como a mais abrangente e extensa de todas as constituições anteriores no que se trata de direitos e garantias fundamentais ao povo brasileiro, como os direitos das mulheres, dos indígenas, da classe trabalhadora e a proteção ao meio ambiente. 

No que se refere ao funcionalismo público, o governo pretende rasgar a Constituição e reimplantar no Brasil um sistema que, antes de 1988, era marcado pela corrupção, empreguismo, clientelismo e outras formas de patrimonialismo e fisiologismo. 

Uma das principais alterações que a proposta de reforma Administrativa (PEC-32/2020) de Bolsonaro quer implantar é a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) – atual regime que rege as relações entre o Governo e os servidores públicos e que tem por base a contratação por meio de concurso público e a estabilidade. Em seu lugar, serão criadas cinco novas formas de vínculo com a administração pública. 

O fim do concurso público e da estabilidade resgatará a ocupação de vagas de trabalho por apadrinhamento político. E qualquer servidor que não tenha estabilidade estará totalmente refém do governante de plantão. A sua capacidade de se opor a qualquer ato ilegal será nula, o que resultará em uma onda de corrupção. 

Para o Governo, áreas como a administrativa e a financeira não necessitariam de servidores com estabilidade. Ter, em uma área financeira, que faz pagamentos, um servidor sem estabilidade é de grande risco. 

“Se o servidor não aprovar um pagamento, um contrato com uma empresa X ou uma licitação desejada pelo governante, será demitido. O serviço público brasileiro passará a promover políticas de grupos de poder e não políticas de Estado. Será o estado mínimo para a sociedade e o estado máximo para poucos privilegiados”, comentou o coordenador geral do Sindsep, José Carlos de Oliveira. 

Vínculo por experiência

A reforma Administrativa prevê o vínculo de experiência. Essa modalidade teria duração de dois anos e substituiria o estágio probatório. Neste vínculo, seriam chamadas mais pessoas do que o previsto no edital. Esse contingente disputaria as vagas oferecidas após o término do vínculo de experiência, sendo efetivados “os mais bem avaliados e qualificados durante o período”. A proposta deixa brecha para que sejam selecionados apenas pessoas ligadas politicamente ao governo do momento e que acatem suas ordens. 

Vínculo por prazo determinado

Nesse caso, serão contratados temporariamente servidores para os casos de “calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço”, o que caminha na lógica dos contratos temporários não serem exceção do serviço público, mas regra. 

Vínculo por prazo indeterminado e típico de estado

O vínculo por prazo indeterminado seria aplicada aos cargos “típicos de Estado”. Mas a PEC 32/2020 não define quais serão esses cargos, que só serão definidos por lei complementar. Nessa modalidade, o vínculo de experiência será de, no mínimo, um ano. Há ainda o vínculo típico de estado, modalidade em que os selecionados passarão por dois anos de experiência como parte do concurso público. Ou seja, se não compactuar com o governante, poderá ser dispensado. 

Vínculo em cargo de liderança 

Essa categoria corresponde aos atuais cargos de confiança. Pela PEC 32, são ampliadas as atribuições desses cargos, incluindo ações estratégicas, gerenciais e técnicas. Ou seja, serão contratadas muito mais pessoas por esse vínculo. Além disso, a PEC retira a obrigatoriedade de parte desses cargos ser exclusiva para servidores o que abrirá as portas para que pessoas ingressem em carreiras estratégicas do serviço público para aprender como o Estado funciona, obter contatos e depois fazer lobby para o setor privado.






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