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Nos últimos 30 anos, Brasil já teve seis reformas da Previdência

Em todas as reformas previdenciárias, os trabalhadores perderam direitos


Nos últimos 30 anos, Brasil já teve seis reformas da Previdência
FOTO: Divulgação

Condsef/Fenadsef

Apontada como a bola da vez pelo atual e futuro governo, a reforma da Previdência tem gerando muita polêmica, o que faz a equipe de transição do governo Jair Bolsonaro cogitar a possibilidade de adiar a votação para o ano que vem. Considerando as informações desencontradas repassadas diariamente pelos assessores e pelo próprio Bolsonaro – afirma algo e, no outro dia, volta atrás -, a mobilização da classe trabalhadora continua mantida, com programação confirmada para o dia 22 de novembro, quando a CUT e outras centrais sindicais preparam um grande ato nacional em defesa da Previdência pública.

A atual reforma da Previdência - Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 - tramita no Congresso Nacional desde o ano passado, mas, até agora, não conseguiu apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovada. A dificuldade continua, já que muitos dos atuais deputados e senadores não foram reeleitos e, portanto, não querem arcar com o ônus de aprovar uma reforma impopular, deixando a cargo do próximo Legislativo, que se inicia em fevereiro de 2019.

Mas é bom lembrar que emendar a Constituição Federal para alterar a Previdência não é algo novo. Desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal, já foram aprovadas outras seis PECs com o mesmo teor, a primeira no governo Itamar Franco, em 1993. Trata-se da EC nº 3, voltada praticamente para os trabalhadores do setor público. A matéria determinou que as pensões e aposentadorias dos servidores públicos fossem custeadas pela União e pelos próprios servidores.

Cinco anos mais tarde, em 1998, Fernando Henrique Cardoso aprovou a EC nº 30, mexendo na aposentadoria tanto do trabalhador do setor público quanto da iniciativa privada. Dentre as propostas estava a fixação das idades mínimas para aposentar: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, e tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nos governos do PT outras quatro PECs de reformas previdenciárias foram aprovadas. As duas primeira no governo Lula – em 2003 e 2005, EC 41 e EC 47, respectivamente -, e as outras duas com Dilma Rousseff – a EC nº 70/2012 e a EC 88/2015.

A EC 41 estabeleceu que as aposentadorias e pensões de servidores públicos seriam com base na média de todas as remunerações, além de ter taxado os aposentados, que passaram a contribuir com 11% de. Já a EC 47 beneficiou os trabalhadores de baixa renda ou que não tinham renda, os quais foram enquadrados num sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas, passando a ter direito a um salário mínimo.

Em 2012, com a EC  70, as aposentadorias por invalidez no serviço público foram alteradas. O cálculo passou a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração. Em 2015, a EC 88 ampliou de 70 para 75 anos a idade estabelecida para aposentadoria compulsória.

“Fazendo uma retrospectiva, o que vemos é um número enorme de direitos retirados da classe trabalhadora. Não podemos aceitar essa falta de respeito para com as pessoas que dedicaram uma vida ao trabalho. E o pior, o futuro ministro da Economia ainda abre a boca para dizer que os jovens não vão pagar aposentadoria para quem não trabalha, como se os aposentados não tivessem passada a vida contribuindo para ter direito à Previdência. Por isso, não vamos descansar enquanto não derrotarmos essa reforma que estar por vir”, destaca o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo.






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