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Negociação dos ACTs da Ebserh e Conab seguem sem conseguir avanços

Confira o histórico dos processos de negociação dos ACTs das duas empresas públicas


Negociação dos ACTs da Ebserh e Conab seguem sem conseguir avanços
Reprodução

Sintsef-CE

Conteúdo extraído de www.condsef.org.br

Ebserh: Impasse em cláusulas consideradas inegociáveis emperra consenso em ACT
Apesar de ter um dos ACT´s mais enxutos da administração pública, nos últimos seis anos todos os processos de negociação terminaram sendo mediados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A dificuldade de alcançar consensos e as constantes tentativas da empresa em retirar direitos assegurados nos acordos anteriores são um desafio constante. A última reunião entre empregados e empresa nessa terça-feira, 24, sugere a possibilidade de que mais um processo de negociação sofra mediação da justiça. Mas os empregados querem o diálogo. Depois de a empresa ameaçar suspender negociações e levar o processo para o TST, frente às ponderações, uma reunião foi confirmada para o dia 2 de dezembro.

5 pontos inegociáveis

A reunião não trouxe avanços e a empresa insiste em retirar direitos de cláusulas consideradas inegociáveis pelos empregados. Entre as cláusulas consideradas pétreas estão: 1) Mudança no índice de aplicação da insalubridade; 2) Hora feriado; 3) Hora diurna e noturna; 4) Disponibilidade alcançável e 5) Redução da carga horária com redução de salários. De um total de 65 cláusulas, a empresa rejeita 52 das propostas dos empregados.

>> Confira o relatório da 8ª reunião de negociação do ACT 2020/2021 da Ebserh 

Conab: ACT é prorrogado pela 16ª vez
O processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 dos empregados da Conab segue com impasses. Em um informativo conjunto, as Comissões Nacionais de Negociação da Fenadsef, Fisenge e CNTC detalham os pontos que encontram resistência da categoria. As entidades também encaminharam ofício à empresa solicitando a prorrogação do ACT. Um termo foi assinado nessa quarta-feira, 25, garantido a extensão do atual ACT até o dia 31 de dezembro. Essa é a 16a vez que o ACT 2017/2019 é prorrogado.
Dois pontos centrais ainda geram impasse: a migração dos empregados para o plano de assistência à saúde Casembrapa e a interpretação jurídica da Lei Complementar 173/20 que está sendo usada pela empresa para negar qualquer reposição salarial aos empregados.

Impasse na interpretação jurídica da LC 173/20

O outro impasse está ligado à Lei Complementar 173/20 que prevê congelamento salarial de servidores até dezembro de 2021. A Conab está usando a lei para negar qualquer reposição salarial aos seus empregados. Ocorre que a referida lei não se aplica ao ACT 2019/2020, já que é anterior a ela. Uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenadsef foi apresentada expondo a interpretação equivocada feita pela empresa.

Em sua proposta, os empregados solicitam reajuste linear pelo índice do INPC/IBGE de 3,28% relativo ao período que vai de 1o de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. O percentual incidiria sobre salários e demais benefícios do ACT 2019/2020.

>> 16o Termo de Prorrogação do ACT 2017/2019
>> Informativo Conjunto das Comissões Nacionais de Negociação dos empregados
>> Ofício conjunto das Comissões Nacionais de Negociação para Conab/Digep
>> Nota técnica do jurídica da Fenadsef sobre a LC 173/20






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