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Na base da Condsef, maioria rejeita proposta da Ebserh e opta por dissídio

Na base da Condsef/Fenadsef, de 20 assembleias realizadas, 12 optaram por ACT em dissídio. Resultado foi informado ao TST que faz mediação do processo de negociação entre empregados e empresa. Fenam, FNE e Fenafar ainda devem responder


Na base da Condsef, maioria rejeita proposta da Ebserh e opta por dissídio
Assembleia no DF foi uma das 12 que optaram por dissídio (Foto: Sindsep-DF)

Condsef/Fenadsef

As rodadas de negociação mediadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conseguiram superar impasses instalados entre a Ebserh e os empregados. Depois de uma reunião bilateral ocorrida no último dia 24 de setembro, empregados da Ebserh da base da Condsef/Fenadsef realizaram assembleias em todo o Brasil para decidir se acatariam proposta feita pela empresa. O prazo para apresentar resposta ao Tribunal foi nessa quinta-feira, 3. Na base da Condsef/Fenadsef, 20 assembleias apresentaram seus resultados. A maioria optou por levar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020 a dissídio. Em doze assembleias esse foi o resultado.

>> Confira aqui o relatório com o comunicado do resultado das assembleias 

Para o índice de reajuste a empresa ofereceu 70% do percentual do INPC, aproximadamente 2,76%. O valor não incidiria sobre benefícios como assistência médica e odontológica, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação e auxílio à pessoa com deficiência. "Esse ponto pesou muito para que a categoria rejeitasse um acordo", comenta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. "Não repor sequer as perdas inflacionárias do período já traz insegurança, somado ainda ao congelamento de benefícios", completa. Ainda é preciso verificar o resultado das outras entidades, Fenam, FNE e Fenafar, que compõe o processo de mediação no TST. 

Cláusulas sociais

Os empregados requeriam a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no atual ACT da categoria. Algumas ressalvas foram feitas pela empresa. Na clásula 16ª referente a abono de faltas, ficaria alterada para que o abono de falta passe a ser de apenas um dia. Na cláusula 18ª, que trata de licença para acompanhar familiares em consultas, foi alterada para que, quando os empregados que contam com jornada especial, a licença fique restrita aos casos de urgência e emergência. Oito assembleias deram aval para acatar a proposta, não formando maioria.

Dessa forma, a Condsef/Fenadsef deve encaminhar o resultado e ingressar com o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TST. Na última reunião bilateral no Tribunal, o advogado da Condsef/Fenadsef, Valmir Vieira de Andrade, chegou a expressar indignação com o fato de que os empregados tenham que recorrer com frequência ao TST e que tenham sempre que abrir mão de direitos na negociação. Este é o sexto ano em que as entidades sindicais precisam buscar auxílio junto ao órgão por não conseguir alcançar consensos com a empresa. 






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